LEI N.º 801/2004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

 

Revogada pela Lei nº. 891/2005

 

Autoriza o poder público municipal a conceder ticket alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a conceder ticket alimentação aos servidores públicos do município de Marataízes.

 

Parágrafo Único – Só terão direito ao ticket alimentação os servidores em que os seus vencimentos bruto, não ultrapassem o teto de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

 

Art. 2º - O ticket alimentação constitui num repasse financeiro mensal, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), facultado ao Poder Executivo Municipal, contratar empresa especializada para atendimento do objetivo da presente lei, de acordo com a Lei de Licitação n° 8.666/93.

 

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2004.

 

Marataízes - ES, 14 de Setembro de 2004.

 

Ananias Francisco Vieira

Prefeito da Cidade de Marataízes