LEI N.º 801/2004, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2004
Autoriza o poder público municipal a conceder ticket
alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza
o Poder Público Municipal a conceder ticket alimentação aos servidores públicos
do município de Marataízes.
Parágrafo
Único – Só terão direito ao ticket
alimentação os servidores em que os seus vencimentos bruto, não ultrapassem o
teto de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Art. 2º
- O ticket alimentação constitui num repasse financeiro mensal, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), facultado ao Poder Executivo Municipal, contratar
empresa especializada para atendimento do objetivo da presente lei, de acordo
com a Lei de Licitação n° 8.666/93.
Art.
3º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual – PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA do corrente
exercício dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 4º - O
Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2004.
Marataízes - ES, 14 de
Setembro de 2004.
Prefeito da Cidade
de Marataízes