LEI N.º 790/2004, DE 30 DE JUNHO DE
2004
Altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis e o Estatuto
dos Profissionais do Magistério Público do Município de Marataízes – ES.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 40, inciso II da Lei 053/97 passa ter a
seguinte redação:
“Art. 40 ...
I...
II. Nos casos de
licenças prevista no artigo 115, II, III, IV e X”.
Art. 2º. O artigo 10, em seu § 3º da Lei 073 de 16 dezembro de
1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10...
§ 3º. É vedado ao
profissional de magistério afastar-se das funções específicas do cargo durante
o cargo probatório, salvo por motivo de licença médica, atividade política,
para participar de cursos, congressos educacionais ou estudos correlatos na
área educacional e para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. As vagas que porventura, venham
a surgir, derivadas no afastamento para exercer cargo em comissão ou função
gratificada, serão preenchidas pelos suplentes do concurso.”
Art. 3º. Esta lei entrará em
vigor no dia 1º de julho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 30 de Junho de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes