LEI N.º 782/2004, DE 28 DE MAIO DE
2004
Altera a Lei
Municipal n° 436/2001 - Plano Plurianual para os anos de
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam alteras as Leis
Municipais nºs. 436/2001 - Plano Plurianual para os anos de
Art. 2º - As dotações orçamentárias, atividades e projetos
permanecem os mesmos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os
seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 28 de Maio de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes