LEI N.º 782/2004, DE 28 DE MAIO DE 2004

 

Altera a Lei Municipal n° 436/2001 - Plano Plurianual para os anos de 2002 a 2005, Lei Municipal n° 707/2003 - Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004 e Lei Municipal n° 748/2003 – Lei Orçamentária para o ano de 2004.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Ficam alteras as Leis Municipais nºs. 436/2001 - Plano Plurianual para os anos de 2002 a 2005, 707/2003 - Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004 e 748/2003Lei Orçamentária para o ano de 2004, em todos os seus capítulos, artigos, incisos e parágrafos, onde consta Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente passa a constar SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.

 

Art. 2º - As dotações orçamentárias, atividades e projetos permanecem os mesmos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 28 de Maio de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes