O Prefeito da Cidade de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O orçamento do Município de
Marataízes, relativo ao exercício de 2004, será elaborado e executado segundo as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao
disposto nos art.s. 165, § 2º, da Constituição Federal, e art. 139 da Lei Orgânica Municipal e 4º da Lei
Complementar n° 101, compreendendo:
I.
as
prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II.
a
organização e estrutura dos orçamentos;
III.
as
diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV.
diretrizes
para execução da Lei Orçamentária Anual;
V.
as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI. as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 2º - Em consonância com o Plano
Plurianual para o período de
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Artigo 3º
- Os Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a
classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e
Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo
Único – Na indicação do grupo de
despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte
classificação, de acordo com a portaria n° 163/2001, da ex-Secretaria de
Orçamento e Finanças do Governo Federal, e suas alterações:
a) Pessoal e Encargos Pessoais(1),
b) Juros e Encargos da Dívida Interna (2);
c) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);
d) Outras despesas Correntes (4);
e) Investimentos (5),
f) Inversões Financeiras (6);
g) Amortização da Dívida Interna (7),
h) Amortização da Dívida Externa (8);
i) Outras Despesas de Capital (9);
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Artigo 4º
- O Orçamento do Município será
elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e
a manutenção da capacidade de investimento.
Artigo 5º
- No Projeto de Lei Orçamentária
Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados
até o mês de Dezembro de 2003.
Artigo
6º- Na programação das despesas
serão observadas restrições no sentido de que:
I – Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas às respectivas fontes de recursos.
II – Não poderão ser incluídas despesas a título de
investimento – regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades
públicas, formalmente conhecidos na forma do Artigo 167, § 3º da Constituição
Federal.
III – O Município só contribuirá para o custeio de
competência de outras entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei
complementar n° 101, de 04/05/2000.
IV – Não serão destinados recursos para atender
despesas com pagamento a qualquer título, a servidor da administração municipal
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais.
Artigo
7º- Os órgãos da Administração
Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2004 incorporados à proposta
orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal,
recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônios do
município.
Artigo
8º- Somente serão incluídas na Lei
Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização
das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até
a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Artigo
9º- “Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei
Complementar n° 101, fica entendido como receita corrente líquida a definição
estabelecida no artigo 2º, inciso 4º da citada Lei”.
Artigo 10
- A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios
administrativos e operacionais, inclusive pessoais e encargos sociais, bem como
ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das
operações de créditos e as vinculações – fundos, observados os limites impostos
pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
Artigo 11
- Na programação de investimentos serão observados os
seguintes princípios:
I – novos projetos somente serão incluídos na Lei
Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público e assegurada à contrapartida de operações de
créditos;
II – os investimentos deverão apresentar viabilidade
técnica, econômica, financeira e ambiental.
Artigo 12
- As alterações do quadro de
detalhamento de despesas – QDD- nos níveis de modalidade de aplicação e
elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria
econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas
para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo
Secretário Municipal de Finanças.
Artigo 13
- A dotação consignada para
reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por
cento), no máximo, da receita corrente líquida.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Artigo 14 - Ficam as seguintes despesas sujeitas à
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e
31º Inciso 2º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:
I- despesas com obras e
instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais
permanentes;
II- despesas de custeio não
relacionadas aos Projetos prioritários constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único – Não serão passíveis
de limitação às despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.
Artigo 15 - A
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e
Legislativo, somente serão admitidos:
I. Se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
II. Se observado o limite
estabelecido na Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000;
III. Se alterada a legislação
vigente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 16 - Na
estimativa das receitas constantes
do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de
alteração na legislação tributária.
§ 1º - As alterações na legislação
tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de
limpeza pública e Contribuição de iluminação pública, deverão constituir objeto
de Projeto de Lei a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a
justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§ 2º - Quaisquer Projetos de Leis que
resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica
ou regiões da cidade deverão obedecer ao seguintes requisitos:
I. atendimento do artigo 14, da
Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000;
II. demonstrativo de benefícios de
natureza econômica ou social;
III. apreciação preliminar pelo
Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e taxa de
limpeza pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17 - São
vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas
sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Artigo 18 - Caso
o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1º - Considerar-se-á antecipação
de crédito à conta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizado
neste artigo.
§ 2º - Eventuais saldos negativos,
apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara
Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a
sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º - Não se incluem no limite
previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as
dotações para atender despesas como:
I. pessoal e encargos sociais;
II. serviço da dívida;
III. pagamento de compromissos
correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
IV. categorias de programação
cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências
da União e do Estado;
V. categorias de programação cujos
recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aqueles recursos
previstos no inciso anterior.
Artigo 19 -
O Poder Executivo publicará, no
prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o
Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme
a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Artigo 20- Os
créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses
do exercício financeiro de 2003, poderão ser reabertos no limite de seus
saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de
2004, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores,
independentemente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram
abertos.
Artigo 21 - Cabe
à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da
elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I - calendário de atividades para
elaboração dos orçamentos;
II. elaboração e distribuição dos
quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração
direta, autarquias, fundos e empresas;
III. instruções para o devido
preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.
Artigo 22 - O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa a programação
financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Artigo 23 - O Poder Executivo definirá, por
meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao
artigo 16, § 3º da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
Artigo 24 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 22 de
setembro de 2003.
Ananias Francisco Vieira
Prefeito da Cidade de Marataízes
ANEXO I
* Câmara Municipal
* Gabinete do
Prefeito
* Procuradoria
Municipal
* Secretaria
Municipal de Administração
* Secretaria
Municipal de Finanças
* Secretaria
Municipal de Educação
* Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
* Secretaria Municipal de
Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
* Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social
* Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Marataízes - ES, 22
de setembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
ANEXO II
- Manutenção das
atividades do Poder Legislativo Municipal;
- Aquisição de
equipamentos de informática;
- Aquisição de
móveis e utensílios;
- Aquisição de um
veículo;
- Criação da
Biblioteca da Câmara Municipal;
- Cursos e
especialização para capacitação de servidores e vereadores;
- Aquisição de uma
linha telefônica;
- Consultoria
técnica e cursos de formação específica;
- Construção da
Sede da Câmara;
- Atualização
salarial dos servidores e vereadores da C.M.M;
- Provisão para
pagamento de ticket – refeição dos servidores da Câmara Municipal;
- Décimo terceiro
dos vereadores da C.M.M.
- Manutenção das atividades do Gabinete do
Prefeito;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos e geral;
- Aquisição de um veículo.
- Manutenção das Atividades dos Serviços Jurídicos
do Município
- Aquisição de livros jurídicos.
- Despesa com publicação dos Atos do Governo
- Criação da Defensoria Pública
- Manutenção das atividades da Coordenação
Administrativa;
- Aquisição de Computadores e periféricos;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Contribuição ao IBAM;
- Construção da sede da Prefeitura;
- Cursos de Capacitação;
- Concurso Público;
- Expansão do sistema Telefônico;
- Manutenção
das atividades de órgãos subordinados a Secretaria Municipal de Finanças;
- Aquisição de computadores e periféricos;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Recadastramento predial e territorial;
- Atualização da pauta de valores;
- Implantação de Postos de Atendimento aos
Contribuintes;
- Aquisição de veículos ;
- Implantação do PMAT – Programa de Modernização da
Administração Tributária.
- Revisão do Código Tributário;
- Desapropriação
e aquisição de imóveis para construção de um Centro de Portadores de
Deficiência;
- Ajuda financeira a APAE de Marataízes;
- Transporte Escolar para aluno da rede pública que
faz curso em outros municípios e que o Município não oferece;
- Implantação de programa para exames
oftalmológicos nas escolas da rede pública de ensino;
- Implantação de cursos profissionalizantes sobre
atividade de extração de petróleo e atividades paralelas;
- Ajuda para complementação financeira do Programa
Federal da Bolsa escola;
- Ajuda financeira a estudantes, universitários,
referente à bolsa escola instituída por lei municipal;
- Ajuda financeira à Associação de Moradores do
Bairro Santa Tereza (AMOBASTE) para incentivo a cursos profissionalizantes e
pré-vestibulares;
- Manutenção das atividades da Secretaria;
- Ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos;
- Aquisição de veículos para a Secretaria de
Educação;
- Aquisição de veículos para transporte de alunos e
professores;
- Aquisição de veículo para transporte de merenda
escolar;
- Construção, reforma e ampliação de Escolas do
Ensino Fundamental;
- Construção, reforma e ampliação de Escolas do
Ensino Infantil;
- Aquisição de computadores e periféricos para o
Ensino Fundamental;
- Ajuda financeira a estudantes;
- Manutenção do Transporte Escolar;
- Cursos de capacitação do Ensino Fundamental;
- Cursos de capacitação do Ensino Infantil;
- Contratação de serviços de transportes;
- Contratação de serviços de transporte escolar;
- Construção, ampliação e reforma de quadras poli
esportivas;
- Equipamentos para atendimento ao Ensino
Fundamental;
- Equipamentos para atendimento ao Ensino Infantil;
- Aquisição de livros para a biblioteca municipal;
- Aquisição de livros didáticos e pedagógicos para
o Ensino Fundamental;
- Aquisição de livros didáticos e pedagógicos para
o Ensino Infantil;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos para a
Secretaria de Educação;
- Desapropriação e aquisição de imóveis para
construção de Escolas;
- Assinar convênios com Estado e União para
manutenção do Sistema Educacional;
- Autorizar o Executivo Municipal a dar
contrapartida exigida em convênios;
- Implantação de Laboratório de Informática;
- Cooperação subsidiária às Escolas estaduais do
município;
- Construção, ampliação e reforma de escolas da
rede estadual;
- Aquisição, reforma e construção de parques
infantis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
- Ampliação e extensão de rede elétrica rural e
urbana;
- Construção de quadras poliesportiva;
- Construção de Diques ou Píer nas praias;
- Colocação de placas contendo os nomes de ruas nos
bairros do município;
- Colocação de placas informativas dos locais do
município;
- Reforma do terminal pesqueiro da Barra de
Itapemirim;
- Recuperação de calçamentos;
- Reforma de quadras;
- Construção de poços artesianos;
- Construção de praças no Município;
- Colocação de saibro em todos os morros do
interior do município de Marataízes;
- Asfaltamento de ruas;
- Construção de Centros Comunitários;
- Construção de escolas;
- Realização de saneamento básico;
- Construção de Creches;
- Calçamento de ruas;
- Construção de Pontes nas lagoas;
- Construção de Poços Artesianos;
- Construção de pontes;
- Construção de um ginásio de Esportes;Aquisição de
terreno para elevatório do esgoto sanitário;
- Aquisição de terreno para implantação do aterro
sanitário;
-
Aquisição de terreno para praças, parques e jardins;
- Aquisição de terreno para tratamento de esgoto
sanitário.
- Aquisições de caminhões com caçamba;
- Aquisições de veículos e motos;
- Construção de galerias;
- Construção do Quebra Mar no Município;
- Construção e ampliação de Rede de Água;
- Manutenção de estradas vicinais;
- Manutenção do sistema de quebra mar de
Marataízes;
- Pavimentação de avenidas e ruas;
- Urbanização da orla marítima;Construção e
ampliação de Rede de Esgoto;
- Construção e reforma de praças, parques e
jardins;
- Construção, reforma e ampliação da rede de
iluminação pública;
-
Construção, reforma e ampliação de Postos Telefônicos;
- Contenção de encostas;
- Contrapartida de convênios;
- Manutenção das
Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos;
- Abertura e reabertura de estradas vicinais;
- Abertura e reabertura de ruas;
- Abrigo de ônibus;
- Aquisição de bens móveis e utensílios;
- Aquisição de compactadores de lixo;
- Aquisição de computadores e periféricos;
- Aquisição de máquinas pesadas;
- Aquisição de móveis e equipamento de informática;
- Construção de muro de arrimo;
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
- Implantação e Construção da Escola de Pesca do Município;
- Ajuda financeira a Associação de Pescadores de
Marataízes (APEMAR);
- Implantação de convênios com a Petrobrás;
- Ajuda com insumos agrícolas para as Associações
de moradores do interior do município de Marataízes;
- Distribuição de materiais e equipamentos de
proteção à vida humana aos trabalhos rurais os quais manuseiam agrotóxicos;
- Aquisição de um barco motorizado para a
fiscalização da pesca predatória nas lagoas
- Implantação do programa de Educação Ambiental nas
praias.
- Manutenção das atividades da Secretaria de
Planejamento;
- Contratação de profissionais para elaboração de
Projetos e planos;
- Aquisição de computadores e periféricos;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de veículos e motos;
- Aquisição de bens imóveis;
- Despesas com o Convênio PRONAF;
- Projetos de eletrificação rural;
- Implantação de patrulha agrícola mecanizada;
- Construção de fazendas marinhas;
- Implantação do Horto Municipal;
- Contrapartida de convênios;
- Implantação e manutenção da fábrica de gelo;
- Aquisição máquinas pesadas;
- Aquisição de um trator agrícola com grade e
arado;
- Aquisição de um caminhão pipa;
- Recuperação de monumentos históricos;
- Recuperação de lagoas do município;
- Construção da Peixaria Municipal;
- Ajuda financeira a Colônia de Pesca Z-8;
- Convênio do Quebra Mar;
- Projeto de Eletrificação Rural;
- Construção de
unidade de saúde
- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Saúde;
- Ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Santa
Helena através de convênio;
- Funcionamento do posto de saúde da rede
municipal;
- Aquisição de equipamentos para o PAM;
- Aquisição de equipamentos para o Posto de Saúde;
- Repasse financeiro para rede SUS entidades
privadas, filantrópicas, consórcios municipais de saúde e convênios;
- Implementação de ações da saúde da família em
todas as comunidades do município;
- Contratação de agentes de saúde para
epidemiologia e controle de doenças;
- Aquisição de veículos e equipamentos para
epidemiologia e controle de doenças;
- Aquisição de veículos e equipamentos para
vigilância sanitária;
- Aquisição de veículos equipamentos em geral para
o PACs, PSF e programas de atenção básica;
- Compra de equipamento para a farmácia básica e
almoxarifado;
- Aquisição de veículos para atendimento médico e
odontológico ao interior do município;
-
Ajuda financeira à Associação Comunitária da Comunidade Santa Cruz;
-
Ajuda financeira ao Sindicato dos servidores públicos no município de
Marataízes (SISPMM);
-
Ajuda financeira à Comunidade Santíssima Trindade;
-
Ajuda financeira ao Sindicato dos agricultores familiares do município de
Marataízes;
-
Ajuda financeira à Associação de Saúde e Integração Social de Marataízes
(ASIS);
-
Implantação do programa Balcão de Emprego;
- Ajuda financeira às Associações Comunitárias do município, sem
fins lucrativos, de combate a fome e a miséria;
- Aquisição de veículos para o Conselho Tutelar;
- Aquisição de um veículo fúnebre;
-
Ajuda com cestas básicas aos pescadores durante o período do vento nordeste;
- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Ação Social;
- Assistência ao menor carente e crianças e
adolescentes;
- Assistência ao Conselho Tutelar;
- Construção, ampliação e reforma de moradia para
pessoas de baixa renda;
- Fornecimento de cestas básicas de materiais de construção
a pessoas carentes do município;
- Ajuda financeira às pessoas carentes em diversos
tipos de exames, consultas e cirurgias;
- Aquisição de bens móveis e equipamento em geral;
- Aquisição de computadores e periféricos;
- Projeto Maratimba cidadão;
- Implantação e aquisição de equipamentos para
oficina de trabalhos;
- Construção e implantação da Casa de Passagem;
- Implantação de Programa de Prevenção e combate as
drogas;
- Implantação de programa de amparo assistencial
para medicamentos e próteses;
- Manutenção de Centro de Convivência para idosos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
- Ajuda
financeira aos Blocos Carnavalescos “Alegria Alegria”, “Esplendor da Noite” e
Âncora Dourada”;
- Construção de rampa para a prática de skate;
- Ajuda financeira à Festa do Abacaxi;
- Implantação de um Centro de informação turística;
- Implantação de programa turística com curso para
capacitar pessoas para rede hoteleira.
-
Implantação de programa para agroturismo e projeto de atividades publicitárias
para divulgação dos pontos turísticos de Marataízes.
- Manutenção das Atividades da Secretaria de
Turismo;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Restauração do Patrimônio Histórico Cultural;
- Realização de eventos culturais; esportivos e
Shows;
- Implantação de Programa Turístico com curso para
capacitar pessoas para rede hoteleira;
- Implantação de Programa para o agroturismo;
- Projeto de atividades publicitárias para
divulgação dos pontos turísticos de Marataízes;
Marataízes
- ES, 22 de setembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA