LEI N.º 78/1997, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera a lei n° 031/97 que dispõe sobre apreensão de animais em vias públicas e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º. O Artigo 3º da Lei 031/97, que dispõe sobre a apreensão de animais em vias públicas, passa a vigorar com o parágrafo 6º, nos seguintes termos:

 

ART. 3º..................................................................................................

 

§ 6º. A Prefeitura fará anunciar que o animal está preso, durante 15 (quinze) dias, afim de que o dono tome conhecimento e tome as providências cabíveis.

 

Marataízes - ES., 24 de dezembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES