LEI
N.º 78/1997, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera a lei n°
031/97 que dispõe sobre apreensão de animais em vias públicas e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º.
O Artigo 3º da Lei 031/97, que dispõe sobre a
apreensão de animais em vias públicas, passa a vigorar com o parágrafo 6º, nos
seguintes termos:
ART. 3º..................................................................................................
§ 6º. A Prefeitura fará anunciar
que o animal está preso, durante 15 (quinze) dias, afim de que o dono tome
conhecimento e tome as providências cabíveis.
Marataízes - ES., 24 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES