LEI N.º 781/2004, DE 28 DE MAIO DE
2004
Autoriza o poder executivo municipal
a renovar a lei nº. 677/2003 por um período de mais 12 (doze) meses e dá outras
providências.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
renovar, por um período de até 12 meses, a contratação de 30 (trinta) agentes
comunitários de saúde para cadastrar e acompanhar os hipertensos e diabéticos
fazendo distribuição de medicamentos, acompanhamento de gestantes,
acompanhamento dos beneficiários da Bolsa Alimentação, cadastramento do Cartão
Nacional de Saúde, prevenção e educação em saúde e visitas domiciliares
mensalmente das famílias cadastradas
Art. 2º.
A renovação preservará o mesmo quadro de agentes já em atuação, e os que foram
aprovados e classificados de acordo com as regras do Ministério da Saúde, na
forma da Portaria Ministerial/MS nº. 1.399 de 15/12/99, e autorizada pela Lei Municipal nº. 677/2003.
Art. 3º. O vencimento de cada agente comunitário de saúde
será o mínimo nacional definido pelo Governo federal, a título mensal, e as
despesas correrão por conta do Ministério da Saúde, que serão repassadas a
Secretaria de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004, revogando as
disposições em contrário, mantida a Lei n° 677/2003, naquilo que não foi
incompatível.
Marataízes – ES, 28 de Maio de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes