LEI N.º 781/2004, DE 28 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza o poder executivo municipal a renovar a lei nº. 677/2003 por um período de mais 12 (doze) meses e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar, por um período de até 12 meses, a contratação de 30 (trinta) agentes comunitários de saúde para cadastrar e acompanhar os hipertensos e diabéticos fazendo distribuição de medicamentos, acompanhamento de gestantes, acompanhamento dos beneficiários da Bolsa Alimentação, cadastramento do Cartão Nacional de Saúde, prevenção e educação em saúde e visitas domiciliares mensalmente das famílias cadastradas

 

Art. 2º. A renovação preservará o mesmo quadro de agentes já em atuação, e os que foram aprovados e classificados de acordo com as regras do Ministério da Saúde, na forma da Portaria Ministerial/MS nº. 1.399 de 15/12/99, e autorizada pela Lei Municipal nº. 677/2003.

 

Art. 3º. O vencimento de cada agente comunitário de saúde será o mínimo nacional definido pelo Governo federal, a título mensal, e as despesas correrão por conta do Ministério da Saúde, que serão repassadas a Secretaria de Saúde.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004, revogando as disposições em contrário, mantida a Lei n° 677/2003, naquilo que não foi incompatível.

 

Marataízes – ES, 28 de Maio de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes