LEI N.º 677/2003, DE 18 DE JUNHO DE 2003

 

Autoriza o poder executivo municipal contratar 30 (trinta) agentes comunitários de saúde, por um período de até 12 (doze) meses e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 30 (trinta) Agentes Comunitário de Saúde, para cadastrar e acompanhar aos hipertensos e diabéticos fazendo distribuição de medicamentos, acompanhamento de gestantes, acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Alimentação, cadastramento do Cartão Nacional de Saúde, prevenção e educação em saúde e visitas domiciliares mensalmente das famílias cadastradas

Art. 2º. A contratação será feita dentre os candidatos que foram aprovados e classificados de acordo com as regras do Ministério de Saúde, Portaria Ministerial/MS n° 1.399 de 15/12/99.

 

Art. 3º. O período de contratação será de até 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de maio de 2003, se instrumentalizando através de contrato individual de trabalho.

 

Art. 4º. Os vencimentos de cada Agente Comunitário de Saúde, será o mínimo nacional de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, e correrão por conta do Ministério da Saúde, que serão repassados a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. Os Agentes Comunitários de Saúde serão convocados de acordo com as necessidades básicas de sua comunidade a medida que cada agente atingir o teto máximo de 150 (cento e cinqüenta) famílias, podendo ser contratado, em caráter de urgência, um ou mais Agente que tenha sido aprovado como Suplente.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 18 de junho de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES