LEI N.º 755/2003, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 625/02, que criou a passarela do lazer no município de marataízes.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica acrescido o seguinte artigo na Lei Municipal n° 625/02:

 

Art. 3º - Fica suspenso o vigor da Lei n° 625/02, pelo período de 01/12/2003 até 01/12/2004.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/12/2003.

 

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e /ou parágrafos.

 

Marataízes – ES, 31 de dezembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes