LEI N.º 755/2003, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2003
Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 625/02,
que criou a passarela do lazer no município de marataízes.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica acrescido o seguinte artigo na Lei Municipal n°
625/02:
Art. 3º -
Fica suspenso o vigor da Lei n° 625/02, pelo período de 01/12/2003 até
01/12/2004.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/12/2003.
Art. 2º -
Permanecem inalterados os demais artigos e /ou parágrafos.
Marataízes – ES, 31 de dezembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes