LEI N.º 625/2002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação da passarela do lazer, no município de Maratízes-es, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criado a PASSARELA DO LAZER, no Município de Marataízes - ES, com o bloqueio de trânsito de veículos na Av. Governador Lacerda de Aguiar, do trecho do escritório da Escelsa até a Rodoviária São Geraldo, de quinta-feira à Domingo, das 18:00 às 6:00, a partir da 1ª quinta-feira após o Natal até depois do carnaval.

 

Parágrafo Primeiro: A Passarela do Lazer Turístico e Cultural, serão também fechadas as Ruas transversais da Av. Governador Lacerda de Aguiar, sendo que as referidas ruas serão usadas para estacionamento;

 

Parágrafo Segundo: Aplica-se na presente Lei, o contido na Lei Municipal n° 208/98, que regulamenta o comércio ambulante no Município;

 

Parágrafo Terceiro: Os comerciantes do Município, que estiverem instalados na Passarela do Lazer, poderão colocar na Avenida, cadeiras e mesas. Como também palcos para apresentação de eventos culturais, para melhor atender o turista.

 

Parágrafo Quarto: O trânsito de veículos na avenida Governador Lacerda de Aguiar, no período e horários citados no caput deste artigo, deverá ser desviado, com o apoio da Polícia Militar e o Poder Público Municipal, com a participação direta da Secretaria Municipal de Turismo, juntamente com os fiscais da Prefeitura Municipal, no intuito de fazer cumprir o contido da Lei Municipal nº. 208/98.

 

Art. 2º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria de Turismo, fica autorizado a patrocinar eventos culturais na Passarela do Lazer.

 

Art. 3º - Fica suspenso o vigor da Lei n° 625/02, pelo período de 01/12/2003 até 01/12/2004.

Artigo alterado pela Lei nº. 755/2003

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/12/2003.

Artigo alterado pela Lei nº. 755/2003

 

Marataízes – ES., 13 de dezembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES