Dispõe sobre a criação da passarela
do lazer, no município de Maratízes-es, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado a PASSARELA DO LAZER, no Município de Marataízes - ES, com o bloqueio
de trânsito de veículos na Av. Governador Lacerda de Aguiar, do trecho do
escritório da Escelsa até a Rodoviária São Geraldo, de quinta-feira à Domingo,
das 18:00 às 6:00, a partir da 1ª quinta-feira após o Natal até depois do
carnaval.
Parágrafo
Primeiro: A Passarela do Lazer
Turístico e Cultural, serão também fechadas as Ruas transversais da Av. Governador
Lacerda de Aguiar, sendo que as referidas ruas serão usadas para
estacionamento;
Parágrafo
Segundo: Aplica-se na presente
Lei, o contido na Lei Municipal n° 208/98, que regulamenta o comércio ambulante
no Município;
Parágrafo
Terceiro: Os comerciantes do
Município, que estiverem instalados na Passarela do Lazer, poderão colocar na
Avenida, cadeiras e mesas. Como também palcos para apresentação de eventos
culturais, para melhor atender o turista.
Parágrafo
Quarto: O trânsito de veículos na
avenida Governador Lacerda de Aguiar, no período e horários citados no caput
deste artigo, deverá ser desviado, com o apoio da Polícia Militar e o Poder
Público Municipal, com a participação direta da Secretaria Municipal de
Turismo, juntamente com os fiscais da Prefeitura Municipal, no intuito de fazer
cumprir o contido da Lei Municipal nº. 208/98.
Art. 2º -
O Poder Público Municipal, através
da Secretaria de Turismo, fica autorizado a patrocinar eventos culturais na
Passarela do Lazer.
Art.
3º - Fica suspenso o vigor da Lei n° 625/02, pelo período de
01/12/2003 até 01/12/2004.
Artigo alterado pela Lei nº. 755/2003
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/12/2003.
Artigo alterado pela Lei nº. 755/2003
Marataízes – ES., 13 de dezembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES