LEI N.º 748/2003, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2003
Dispõe sobre a Lei Orçamentária para
o exercício de 2004.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O
orçamento do município de Marataízes, para o exercício de 2004 prevê uma
receita da ordem de R$ 15.179.700,00 (quinze milhões, cento e setenta e nove
mil e setecentos reais) e fixa uma despesa de igual de valor.
Art. 2º. A
receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de
Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos
no anexo 2 da lei nº 4.320/64.
Receitas Correntes |
R$:
14.069.700,00 |
|
Receita
Tributária |
R$
3.562.210,00 |
|
Receita
Patrimonial |
R$ 83.400,00 |
|
Receitas
de Serviços |
R$ 13.540,00 |
|
Transferências
Correntes |
R$
9.977.930,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
R$ 432.620,00 |
|
|
||
Receitas de Capital |
R$
1.110.000,00 |
|
Transferência
de Capital |
R$
1.110.000,00 |
|
Outras
Receitas de Capital |
R$
0,00 |
|
Art. 3º. A
despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação
vigente à nível de Função, Programa, Sub-programa, Projeto de Atividade e por
Categorias Econômicas até o nível de Sub-elemento de acordo com os anexos
constantes no orçamento.
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
Legislativo |
R$
1.043.400,00 |
Poder
Executivo |
|
Gabinete
do Prefeito |
R$
252.000,00 |
Procuradoria |
R$
259.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
Legislativo |
R$
1.043.400,00 |
Poder
Executivo |
|
Gabinete
do Prefeito |
R$
252.000,00 |
Procuradoria |
R$
259.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente |
R$
1.719.500,00 |
Secretaria
de Administração |
R$
1.036.000,00 |
Secretaria
de Finanças |
R$
1.387.000,00 |
Secretaria
de Educação |
R$
3.184.600,00 |
Secretaria
de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
R$
477.200,00 |
Secretaria
de Saúde |
R$
2.330.000,00 |
Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos |
R$
3.294.000,00 |
Secretaria
de Ação Social |
R$
197.000,00 |
Art. 4º.
O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização
Legislativa poderá:
I. Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido na Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;
II. Realizar operações de crédito por antecipação
de receita, nos termos da Legislação em vigor;
III. De conformidade com a autorização contida no
artigo 7º da Lei 4320/64 combinado com o que dispõe o artigo 43 do mesmo
diploma legal, abrir crédito desde que não ultrapasse limite de um terço da despesa
orçada, caso em que se ocorrer será ouvido o Poder Legislativo para aprovação
através de Lei Ordinária;
IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação, para cobertura de crédito
suplementar de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 5º.
O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes
Orçamentárias já aprovadas, especialmente o que diz respeito ao artigo 4º,
previsto nesta Lei.
Art. 6º. Esta
lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2004.
Art. 7º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 29 de dezembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes
Secretaria
Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Aquisição
de patrulha mecanizada
4.4.90.52.099
Outros equipamentos e materiais permanentes
valor:
de R$ 10.000,00 para R$ 110.000,00
Recuperação
de lagoas
4.4.90.51.000
Obras e instalações
valor:
de R$ 20.000,00 para R$ 120.000,00
Programa
de eletrificação rural e urbana
4.4.90.51.000
Obras e instalações
valor:
de R$ 5.000,00 para R$ 55.000,00
Aquisição
de insumos agrícolas para as associações de agricultores do interior do
município de Marataízes
3.3.90.30.099
Diversos materiais de consumo
valor:de
R$ 2.000,00 para R$ 52.000,00
Aquisição
de materiais e equipamentos de proteção ao trabalho rural
3.3.90.30.099
Diversos materiais de consumo
valor:
de R$ 2.000,00 para R$ 12.000,00
Dessassoreamento
da Foz do Rio Itapemirim
4.4.90.51.000
Obras e instalações
valor:
de R$ 500.000,00 para R$ 190.000,00
Aquisição
de veículos, máquinas em geral e motocicleta
4.4.90.52.099
Outros equipamentos e materiais permanentes
valor:
de R$ 50.000,00 para R$ 45.000,00
Subvenção
para APEMAR
3.3.40.43.000
Subvenções sociais
valor:
de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00
Secretaria
de Educação
Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30.099 Diversos materiais de consumo
valor: de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00
Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.006 Estudos, pesquisas e planejamento
valor: de R$ 7.000,00 para R$ 2.000,00
Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.92.011 Outros serviços de pessoa jurídica.
valor: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00
Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
4.4.90.52.006 Equipamentos para escritório
valor: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00
Ajuda financeira a estudantes universitários
referente a Bolsa Escola, instituída por Lei Municipal
3.3.90.39.047 Bolsa de Estudo
valor: de R$ 15.000,00 para R$ 40.000,00
Marataízes – ES, 29 de dezembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes