LEI N.º 748/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2004.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O orçamento do município de Marataízes, para o exercício de 2004 prevê uma receita da ordem de R$ 15.179.700,00 (quinze milhões, cento e setenta e nove mil e setecentos reais) e fixa uma despesa de igual de valor.

 

Art. 2º. A receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos no anexo 2 da lei nº 4.320/64.

 

Receitas Correntes

R$: 14.069.700,00

Receita Tributária

R$ 3.562.210,00

 

Receita Patrimonial

R$      83.400,00

 

Receitas de Serviços

R$      13.540,00

 

Transferências Correntes

R$ 9.977.930,00

 

Outras Receitas Correntes

R$    432.620,00

 

 

Receitas de Capital

R$ 1.110.000,00

Transferência de Capital

R$ 1.110.000,00

 

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

 

 

Art. 3º. A despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente à nível de Função, Programa, Sub-programa, Projeto de Atividade e por Categorias Econômicas até o nível de Sub-elemento de acordo com os anexos constantes no orçamento.

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativo

R$ 1.043.400,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 252.000,00

Procuradoria

R$ 259.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativo

R$ 1.043.400,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 252.000,00

Procuradoria

R$ 259.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Alterado pela Lei n°.782/2004

R$ 1.719.500,00

Secretaria de Administração

R$ 1.036.000,00

Secretaria de Finanças

R$ 1.387.000,00

Secretaria de Educação

R$ 3.184.600,00

Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer

R$ 477.200,00

Secretaria de Saúde

R$ 2.330.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

R$ 3.294.000,00

Secretaria de Ação Social

R$ 197.000,00

 

Art. 4º. O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização Legislativa poderá:

 

I. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

II. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em vigor;

 

III. De conformidade com a autorização contida no artigo 7º da Lei 4320/64 combinado com o que dispõe o artigo 43 do mesmo diploma legal, abrir crédito desde que não ultrapasse limite de um terço da despesa orçada, caso em que se ocorrer será ouvido o Poder Legislativo para aprovação através de Lei Ordinária;

 

IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, para cobertura de crédito suplementar de que trata o inciso III deste artigo.

 

Art. 5º. O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovadas, especialmente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2004.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 29 de dezembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

REMANEJAMENTO DOS VALORES DAS RUBRICAS

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Alterado pela Lei n°.782/2004

 

Aquisição de patrulha mecanizada

4.4.90.52.099 Outros equipamentos e materiais permanentes

valor: de R$ 10.000,00 para R$ 110.000,00

 

Recuperação de lagoas

4.4.90.51.000 Obras e instalações

valor: de R$ 20.000,00 para R$ 120.000,00

 

Programa de eletrificação rural e urbana

4.4.90.51.000 Obras e instalações

valor: de R$ 5.000,00 para R$ 55.000,00

 

Aquisição de insumos agrícolas para as associações de agricultores do interior do município de Marataízes

3.3.90.30.099 Diversos materiais de consumo

valor:de R$ 2.000,00 para R$ 52.000,00

 

Aquisição de materiais e equipamentos de proteção ao trabalho rural

3.3.90.30.099 Diversos materiais de consumo

valor: de R$ 2.000,00 para R$ 12.000,00

 

Dessassoreamento da Foz do Rio Itapemirim

4.4.90.51.000 Obras e instalações

valor: de R$ 500.000,00 para R$ 190.000,00

 

Aquisição de veículos, máquinas em geral e motocicleta

4.4.90.52.099 Outros equipamentos e materiais permanentes

valor: de R$ 50.000,00 para R$ 45.000,00

 

Subvenção para APEMAR

3.3.40.43.000 Subvenções sociais

valor: de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00

 

Secretaria de Educação

 

Manutenção das atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.30.099 Diversos materiais de consumo

valor: de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00

 

Manutenção das atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.39.006 Estudos, pesquisas e planejamento

valor: de R$ 7.000,00 para R$ 2.000,00

 

Manutenção das atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.92.011 Outros serviços de pessoa jurídica.

valor: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00

 

Manutenção das atividades da Secretaria de Educação

4.4.90.52.006 Equipamentos para escritório

valor: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00

 

Ajuda financeira a estudantes universitários referente a Bolsa Escola, instituída por Lei Municipal

3.3.90.39.047 Bolsa de Estudo

valor: de R$ 15.000,00 para R$ 40.000,00

 

Marataízes – ES, 29 de dezembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes