LEI N.º 741/2003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera a lei n° 627/2002 que institui a CIP - contribuição para custeio do serviço de iluminação pública e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a tabela anexa da Lei n° 627/2002, de 30 de Dezembro de 2002, passando a vigorar na forma apresentada na tabela anexa a presente lei.

 

Art. 2º. Ficam revogados os incisos I e IV do parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei nº. 627/2003 de 30 de Dezembro de 2002.

 

Art. 3º. Os demais artigos, parágrafos, incisos e ou anexos, permanecem inalterados.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 11 de dezembro de 2003.

 

Ananias Francisco Vieira

Prefeito da Cidade de Marataízes

 


 

 

 

 

 

 

TABELA ANEXA

 

 

 

 

 

 

Contribuição para custeio de iluminação pública

Tabela I – A

Subclasse Residencial - Baixa Renda - Grupo "B" ( Baixa Tensão)

Faixa de Consumo KWH/mês

Alíquota Percentual

Até 30 KWH

1,72%

De 31 KWH À 50 KWH

1,72%

De 51 KWH À 70 KWH

1,72%

De 71 KWH À 100 KWH

1,72%

De 101 KWH À 150 KWH

3,11%

De 151 KWH À 180 KWH

3,50%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuição para custeio de iluminação pública

Tabela I – B

Classe Residencial  - Grupo "B" ( Baixa Tensão)

Faixa de Consumo KWH/mês

Alíquota Percentual

Até 30 KWH

3,45%

De 31 KWH À 50 KWH

3,45%

De 51 KWH À 70 KWH

3,45%

De 71 KWH À 100 KWH

3,45%

De 101 KWH À 150 KWH

5,87%

De 151 KWH À 200 KWH

5,87%

De 201 KWH À 300 KWH

6,93%

De 301 KWH À 400 KWH

16,94%

De 401 KWH À 500 KWH

19,97%

Acima de 500 KWH

22,47%

 

 


 

 

 

 

 

 

 

Contribuição para custeio de iluminação pública

 

Tabela I – C

 

Demais Classes  - Grupo "B" ( Baixa Tensão)

 

Faixa de Consumo KWH/mês

Alíquota Percentual

 

Até 30 KWH

3,45%

 

De 31 KWH À 50 KWH

3,45%

 

De 51 KWH À 70 KWH

4,83%

 

De 71 KWH À 100 KWH

4,83%

 

De 101 KWH À 150 KWH

10,36%

 

De 151 KWH À 200 KWH

12,43%

 

De 201 KWH À 300 KWH

15,19%

 

De 301 KWH À 400 KWH

17,26%

 

De 401 KWH À 500 KWH

19,33%

 

Acima de 500 KWH

27,63%

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuição para custeio de iluminação pública

 

Tabela I – D

 

Classe Residencial  - Grupo "A" ( Alta Tensão)

 

Faixa de Consumo KWH/mês

Alíquota Percentual

 

Até 1000 KWH

25,00%

 

De 1001 KWH À 5000 KWH

50,00%

 

Acima de 5000 KWH

75,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuição para custeio de iluminação pública

 

Tabela I – E

 

Demais Classes  - Grupo "A" ( Alta Tensão) exceto iluminação pública

 

Faixa de Consumo KWH/mês

Alíquota Percentual

 

Até 1000 KWH

37,5%

 

De 1001 KWH À 5000 KWH

50,00%

 

Acima de 5000 KWH

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuição para custeio de iluminação pública

 

Tabela I – F

 

Classe Rural

 

Faixa de Consumo KWH/mês

Alíquota Percentual

 

Acima de 0 kwh

1,4%

 

 

 

 

 

 

 

Marataízes – ES, 11 de dezembro de 2003

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

 

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES