LEI N.º 722/2003, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera a lei
municipal n° 384/2001, que dispõe sobre o conselho municipal de turismo,
cultura, esporte e lazer de marataízes, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei municipal n° 384/2001, que com as
modificações nele introduzidas passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º - O COMTUCEL será
presidido pelo Secretário Municipal de Turismo, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, que passa a ter a seguinte composição:
I.
Representantes institucionais dos
Poderes Executivo, Legislativo, empresas públicas e privadas vinculadas direta
ou indiretamente com as ações fins de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
instalados e atuantes no município de Marataízes, sendo um representante
titular e outro suplente para cada instituição abaixo mencionada:
01. Um representante da
Câmara Municipal de Marataízes, indicado a critério de seu Presidente;
02. Um representante da
Associação de Hotéis e Pousadas de Marataízes;
03. Um representante da
Câmara de Diretores Lojistas de Marataízes;
04. Um representante do
SAAE.
II. Representantes
institucionais da sociedade civil organizada:
01. Um representante do
Rotary Club de Marataízes;
02. Um representante da
Maçonaria de Marataízes;
03. Um representante da
Associação de Pescadores de Marataízes;
04. Um representante da
Associação de Artesanato de Marataízes;
05. Um representante do
Consórcio Turístico Rota Sul;
06. Um representante da
Associação Comercial de Marataízes.
Art. 2º - Os demais artigos e
parágrafos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 03
de novembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA