LEI N.º 722/2003, DE  03 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera a lei municipal n° 384/2001, que dispõe sobre o conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer de marataízes, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei municipal n° 384/2001, que com as modificações nele introduzidas passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O COMTUCEL será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte composição:

 

I. Representantes institucionais dos Poderes Executivo, Legislativo, empresas públicas e privadas vinculadas direta ou indiretamente com as ações fins de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, instalados e atuantes no município de Marataízes, sendo um representante titular e outro suplente para cada instituição abaixo mencionada:

 

01. Um representante da Câmara Municipal de Marataízes, indicado a critério de seu Presidente;

02. Um representante da Associação de Hotéis e Pousadas de Marataízes;

03. Um representante da Câmara de Diretores Lojistas de Marataízes;

04. Um representante do SAAE.

 

II. Representantes institucionais da sociedade civil organizada:

 

01. Um representante do Rotary Club de Marataízes;

02. Um representante da Maçonaria de Marataízes;

03. Um representante da Associação de Pescadores de Marataízes;

04. Um representante da Associação de Artesanato de Marataízes;

05. Um representante do Consórcio Turístico Rota Sul;

06. Um representante da Associação Comercial de Marataízes.

 

Art. 2º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 03 de novembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes