ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 022/97, DE
04/07/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DA MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o
Artigo
3º da Lei Municipal N° 022/97, de 04/07/1997, que com as modificações nele introduzidas
passa a viger com a seguinte redação:
Nova
redação dada pela Lei nº. 722/2003
Art. 3º. O
COMTUCEL será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo, nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte composição:
I. Representantes institucionais dos Poderes
Executivo, Legislativo, empresas públicas e privadas vinculadas direta ou indiretamente
com as ações fins de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, instalados e atuantes
no município de Marataízes, sendo um representante titular e outro suplente
para cada instituição abaixo mencionada:
01. Um representante da Câmara Municipal de Marataízes, indicado a
critério de seu Presidente;
02. Um representante da Associação de Hotéis e Pousadas de Marataízes;
03. Um representante da Câmara de Diretores Lojistas de Marataízes;
04. Um representante do SAAE.
II. Representantes institucionais
da sociedade civil organizada:
01. Um representante do Rotary Club de
Marataízes;
02. Um representante da Maçonaria de Marataízes;
03. Um representante da Associação de Pescadores de Marataízes;
04. Um representante da Associação de Artesanato de Marataízes;
05. Um representante do Consórcio Turístico Rota Sul;
06. Um representante da Associação Comercial de Marataízes.
Art. 2º. Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 12 de setembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes