REVOGADA PELA LEI Nº 1891/2016

 

LEI N.º 384/2001, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 022/97, DE 04/07/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal N° 022/97, de 04/07/1997, que com as modificações nele introduzidas passa a viger com a seguinte redação:

 

Nova redação dada pela Lei nº. 722/2003

Art. 3º. O COMTUCEL será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte composição:

 

I. Representantes institucionais dos Poderes Executivo, Legislativo, empresas públicas e privadas vinculadas direta ou indiretamente com as ações fins de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, instalados e atuantes no município de Marataízes, sendo um representante titular e outro suplente para cada instituição abaixo mencionada:

 

01. Um representante da Câmara Municipal de Marataízes, indicado a critério de seu Presidente;

02. Um representante da Associação de Hotéis e Pousadas de Marataízes;

03. Um representante da Câmara de Diretores Lojistas de Marataízes;

04. Um representante do SAAE.

 

II. Representantes institucionais da sociedade civil organizada:

 

01. Um representante do Rotary Club de Marataízes;

02. Um representante da Maçonaria de Marataízes;

03. Um representante da Associação de Pescadores de Marataízes;

04. Um representante da Associação de Artesanato de Marataízes;

05. Um representante do Consórcio Turístico Rota Sul;

06. Um representante da Associação Comercial de Marataízes.

 

Art. 2º. Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 12 de setembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes