LEI N.º 707/2003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

 

Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de marataízes estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - O orçamento do Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2004, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos art.s. 165, § 2º, da Constituição Federal, e art. 139 da Lei Orgânica Municipal e 4º da Lei Complementar n° 101, compreendendo:

 

I.                   as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II.                 a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III.              as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV.               diretrizes para execução da Lei Orçamentária Anual;

 

V.                 as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI. as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Artigo 2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, o Anexo II desta Lei estabelece as prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2004.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Artigo 3º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único – Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a portaria n° 163/2001, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal, e suas alterações:

 

a) Pessoal e Encargos Pessoais(1),

b) Juros e Encargos da Dívida Interna (2);

c) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);

d) Outras despesas Correntes (4);

e) Investimentos (5),

f) Inversões Financeiras (6);

g) Amortização da Dívida Interna (7),

h) Amortização da Dívida Externa (8);

i) Outras Despesas de Capital (9);

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Artigo 4º - O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Artigo 5º - No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2003.

 

Artigo 6º- Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:

 

I – Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos.

 

II – Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento – regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos na forma do Artigo 167, § 3º da Constituição Federal.

 

III – O Município só contribuirá para o custeio de competência de outras entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

IV – Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Artigo 7º- Os órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2004 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.

 

Artigo 8º- Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Artigo 9º- “Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar n° 101, fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2º, inciso 4º da citada Lei”.

 

Artigo 10 - A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoais e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações – fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Artigo 11 - Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I – novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada à contrapartida de operações de créditos;

 

II – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Artigo 12 - As alterações do quadro de detalhamento de despesas – QDD- nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Artigo 13 - A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita corrente líquida.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Artigo 14 - Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31º Inciso 2º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I- despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;

 

II- despesas de custeio não relacionadas aos Projetos prioritários constantes do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único – Não serão passíveis de limitação às despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.

 

Artigo 15 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I. Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II. Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000;

 

III. Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Artigo 16 - Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alteração na legislação tributária.

                                                                                             

§ 1º - As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de limpeza pública e Contribuição de iluminação pública, deverão constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

                                                                                             

§ 2º - Quaisquer Projetos de Leis que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer ao seguintes requisitos:

 

I. atendimento do artigo 14, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000;

 

II. demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;

 

III. apreciação preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e taxa de limpeza pública.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 17 - São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Artigo 18 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2003, a programação de constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida a Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizado neste artigo.

 

§ 2º - Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I. pessoal e encargos sociais;

 

II. serviço da dívida;

 

III. pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV. categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;

V. categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aqueles recursos previstos no inciso anterior.

Artigo 19 - O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Artigo 20- Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2003, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2004, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Artigo 21 - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II. elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III. instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Artigo 22 - O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Artigo 23 - O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16, § 3º da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Artigo 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 22 de setembro de 2003.

 

Ananias Francisco Vieira

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

ANEXO I

 

Estrutura Administrativa:

 

* Câmara Municipal

* Gabinete do Prefeito

* Procuradoria Municipal

* Secretaria Municipal de Administração

* Secretaria Municipal de Finanças

* Secretaria Municipal de Educação

* Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

* Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Alterado pela Lei n°.782/2004

* Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

* Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

Marataízes - ES, 22 de setembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

ANEXO II

PROJETOS E ATIVIDADES

Relações dos Projetos e/ou Atividades

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

- Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal;

- Aquisição de equipamentos de informática;

- Aquisição de móveis e utensílios;

- Aquisição de um veículo;

- Criação da Biblioteca da Câmara Municipal;

- Cursos e especialização para capacitação de servidores e vereadores;

- Aquisição de uma linha telefônica;

- Consultoria técnica e cursos de formação específica;

- Construção da Sede da Câmara;

- Atualização salarial dos servidores e vereadores da C.M.M;

- Provisão para pagamento de ticket – refeição dos servidores da Câmara Municipal;

- Décimo terceiro dos vereadores da C.M.M.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

- Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos e geral;

- Aquisição de um veículo.

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

- Manutenção das Atividades dos Serviços Jurídicos do Município

- Aquisição de livros jurídicos.

- Despesa com publicação dos Atos do Governo

- Criação da Defensoria Pública

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

- Manutenção das atividades da Coordenação Administrativa;

- Aquisição de Computadores e periféricos;

- Aquisição de veículos;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos  em geral;

- Contribuição ao IBAM;

- Construção da sede da Prefeitura;

- Cursos de Capacitação;

- Concurso Público;

- Expansão do sistema Telefônico;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

- Manutenção das atividades de órgãos subordinados a Secretaria Municipal de Finanças;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Recadastramento predial e territorial;

- Atualização da pauta de valores;

- Implantação de Postos de Atendimento aos Contribuintes;

- Aquisição de veículos ;

- Implantação do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária.

- Revisão do Código Tributário;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

- Desapropriação e aquisição de imóveis para construção de um Centro de Portadores de Deficiência;

- Ajuda financeira a APAE de Marataízes;

- Transporte Escolar para aluno da rede pública que faz curso em outros municípios e que o Município não oferece;

- Implantação de programa para exames oftalmológicos nas escolas da rede pública de ensino;

- Implantação de cursos profissionalizantes sobre atividade de extração de petróleo e atividades paralelas;

- Ajuda para complementação financeira do Programa Federal da Bolsa escola;

- Ajuda financeira a estudantes, universitários, referente à bolsa escola instituída por lei municipal;

- Ajuda financeira à Associação de Moradores do Bairro Santa Tereza (AMOBASTE) para incentivo a cursos profissionalizantes e pré-vestibulares;

- Manutenção das atividades da Secretaria;

- Ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos;

- Aquisição de veículos para a Secretaria de Educação;

- Aquisição de veículos para transporte de alunos e professores;

- Aquisição de veículo para transporte de merenda escolar;

- Construção, reforma e ampliação de Escolas do Ensino Fundamental;

- Construção, reforma e ampliação de Escolas do Ensino Infantil;

- Aquisição de computadores e periféricos para o Ensino Fundamental;

- Ajuda financeira a estudantes;

- Manutenção do Transporte Escolar;

- Cursos de capacitação do Ensino Fundamental;

- Cursos de capacitação do Ensino Infantil;

- Contratação de serviços de transportes;

- Contratação de serviços de transporte escolar;

- Construção, ampliação e reforma de quadras poli esportivas;

- Equipamentos para atendimento ao Ensino Fundamental;

- Equipamentos para atendimento ao Ensino Infantil;

- Aquisição de livros para a biblioteca municipal;

- Aquisição de livros didáticos e pedagógicos para o Ensino Fundamental;

- Aquisição de livros didáticos e pedagógicos para o Ensino Infantil;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos para a Secretaria de Educação;

- Desapropriação e aquisição de imóveis para construção de Escolas;

- Assinar convênios com Estado e União para manutenção do Sistema Educacional;

- Autorizar o Executivo Municipal a dar contrapartida exigida em convênios;

- Implantação de Laboratório de Informática;

- Cooperação subsidiária às Escolas estaduais do município;

- Construção, ampliação e reforma de escolas da rede estadual;

- Aquisição, reforma e construção de parques infantis.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

- Ampliação e extensão de rede elétrica rural e urbana;

- Construção de quadras poliesportiva;

- Construção de Diques ou Píer nas praias;

- Colocação de placas contendo os nomes de ruas nos bairros do município;

- Colocação de placas informativas dos locais do município;

- Reforma do terminal pesqueiro da Barra de Itapemirim;

- Recuperação de calçamentos;

- Reforma de quadras;

- Construção de poços artesianos;

- Construção de praças no Município;

- Colocação de saibro em todos os morros do interior do município de Marataízes;

- Asfaltamento de ruas;

- Construção de Centros Comunitários;

- Construção de escolas;

- Realização de saneamento básico;

- Construção de Creches;

- Calçamento de ruas;

- Construção de Pontes nas lagoas;

- Construção de Poços Artesianos;

- Construção de pontes;

- Construção de um ginásio de Esportes;Aquisição de terreno para elevatório do esgoto sanitário;

- Aquisição de terreno para implantação do aterro sanitário;

- Aquisição de terreno para praças, parques e jardins;

- Aquisição de terreno para tratamento de esgoto sanitário.

- Aquisições de caminhões com caçamba;

- Aquisições de veículos e motos;

- Construção de galerias;

- Construção do Quebra Mar no Município;

- Construção e ampliação de Rede de Água;

- Manutenção de estradas vicinais;

- Manutenção do sistema de quebra mar de Marataízes;

- Pavimentação de avenidas e ruas;

- Urbanização da orla marítima;Construção e ampliação de Rede de Esgoto;

- Construção e reforma de praças, parques e jardins;

- Construção, reforma e ampliação da rede de iluminação pública;

- Construção, reforma e ampliação de Postos Telefônicos;

- Contenção de encostas;

- Contrapartida de convênios;

- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos;

- Abertura e reabertura de estradas vicinais;

- Abertura e reabertura de ruas;

- Abrigo de ônibus;

- Aquisição de bens móveis e utensílios;

- Aquisição de compactadores de lixo;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Aquisição de máquinas pesadas;

- Aquisição de móveis e equipamento de informática;

- Construção de muro de arrimo;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Alterado pela Lei n°.782/2004

 

- Implantação e Construção da Escola de Pesca do Município;

- Ajuda financeira a Associação de Pescadores de Marataízes (APEMAR);

- Implantação de convênios com a Petrobrás;

- Ajuda com insumos agrícolas para as Associações de moradores do interior do município de Marataízes;

- Distribuição de materiais e equipamentos de proteção à vida humana aos trabalhos rurais os quais manuseiam agrotóxicos;

- Aquisição de um barco motorizado para a fiscalização da pesca predatória nas lagoas

- Implantação do programa de Educação Ambiental nas praias.

- Manutenção das atividades da Secretaria de Planejamento;

- Contratação de profissionais para elaboração de Projetos e planos;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Aquisição de veículos e motos;

- Aquisição de bens imóveis;

- Despesas com o Convênio PRONAF;

- Projetos de eletrificação rural;

- Implantação de patrulha agrícola mecanizada;

- Construção de fazendas marinhas;

- Implantação do Horto Municipal;

- Contrapartida de convênios;

- Implantação e manutenção da fábrica de gelo;

- Aquisição máquinas pesadas;

- Aquisição de um trator agrícola com grade e arado;

- Aquisição de um caminhão pipa;

- Recuperação de monumentos históricos;

- Recuperação de lagoas do município;

- Construção da Peixaria Municipal;

- Ajuda financeira a Colônia de Pesca Z-8;

- Convênio do Quebra Mar;

- Projeto de Eletrificação Rural;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 
- Ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Santa Helena

- Construção de unidade de saúde

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;

- Ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Santa Helena através de convênio;

- Funcionamento do posto de saúde da rede municipal;

- Aquisição de equipamentos para o PAM;

- Aquisição de equipamentos para o Posto de Saúde;

- Repasse financeiro para rede SUS entidades privadas, filantrópicas, consórcios municipais de saúde e convênios;

- Implementação de ações da saúde da família em todas as comunidades do município;

- Contratação de agentes de saúde para epidemiologia e controle de doenças;

- Aquisição de veículos e equipamentos para epidemiologia e controle de doenças;

- Aquisição de veículos e equipamentos para vigilância sanitária;

- Aquisição de veículos equipamentos em geral para o PACs, PSF e programas de atenção básica;

- Compra de equipamento para a farmácia básica e almoxarifado;

- Aquisição de veículos para atendimento médico e odontológico ao interior do município;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 
- Ajuda financeira à Associação de Moradores do bairro Filemon Tenório (AMOFIT);

- Ajuda financeira à Associação Comunitária da Comunidade Santa Cruz;

- Ajuda financeira ao Sindicato dos servidores públicos no município de Marataízes (SISPMM);

- Ajuda financeira à Comunidade Santíssima Trindade;

- Ajuda financeira ao Sindicato dos agricultores familiares do município de Marataízes;

- Ajuda financeira à Associação de Saúde e Integração Social de Marataízes (ASIS);

- Implantação do programa Balcão de Emprego;

- Ajuda financeira às Associações Comunitárias do município, sem fins lucrativos, de combate a fome e a miséria;

- Aquisição de veículos para o Conselho Tutelar;

- Aquisição de um veículo fúnebre;

- Ajuda com cestas básicas aos pescadores durante o período do vento nordeste;

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social;

- Assistência ao menor carente e crianças e adolescentes;

- Assistência ao Conselho Tutelar;

- Construção, ampliação e reforma de moradia para pessoas de baixa renda;

- Fornecimento de cestas básicas de materiais de construção a pessoas carentes do município;

- Ajuda financeira às pessoas carentes em diversos tipos de exames, consultas e cirurgias;

- Aquisição de bens móveis e equipamento em geral;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Projeto Maratimba cidadão;

- Implantação e aquisição de equipamentos para oficina de trabalhos;

- Construção e implantação da Casa de Passagem;

- Implantação de Programa de Prevenção e combate as drogas;

- Implantação de programa de amparo assistencial para medicamentos e próteses;

- Manutenção de Centro de Convivência para idosos;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

- Ajuda financeira aos Blocos Carnavalescos “Alegria Alegria”, “Esplendor da Noite” e Âncora Dourada”;

- Construção de rampa para a prática de skate;

- Ajuda financeira à Festa do Abacaxi;

- Implantação de um Centro de informação turística;

- Implantação de programa turística com curso para capacitar pessoas para rede hoteleira.

- Implantação de programa para agroturismo e projeto de atividades publicitárias para divulgação dos pontos turísticos de Marataízes.

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Restauração do Patrimônio Histórico Cultural;

- Realização de eventos culturais; esportivos e Shows;

- Implantação de Programa Turístico com curso para capacitar pessoas para rede hoteleira;

- Implantação de Programa para o agroturismo;

- Projeto de atividades publicitárias para divulgação dos pontos turísticos de Marataízes;

 

Marataízes - ES, 22 de setembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes