LEI N.º 69/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura funcional da prefeitura municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º: Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n° 001/97, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes os seguintes cargos:

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Valor (R$)

Distribuição

Tesoureiro

01

CC3

800,00

Sec. Finanças

Assessor de Imprensa

 

01

 

CC3

 

450,00

 

Seplan

 

Art. 2º: Ao Tesoureiro será concedida uma Gratificação Especial de Responsabilidade de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do vencimento do seu cargo.

 

Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 16 de dezembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL