LEI
N.º 69/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a
criação de cargos em comissão na estrutura funcional da prefeitura municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
Decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º:
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n°
001/97, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Marataízes os seguintes cargos:
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Referência |
Valor (R$) |
Distribuição |
Tesoureiro |
01 |
CC3 |
800,00 |
Sec. Finanças |
Assessor de Imprensa |
01 |
CC3 |
450,00 |
Seplan |
Art. 2º:
Ao Tesoureiro será concedida uma Gratificação Especial de Responsabilidade de 15%
(quinze por cento), calculada sobre o valor do vencimento do seu cargo.
Art. 3º:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES., 16 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL