Dispõe sobre a
autorização de criação do programa de combate a prostituição infantil e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de
Combate a Prostituição Infantil, no município de Marataízes – ES.
Art. 2º – Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a determinar o cadastramento e fiscalização de
todas as casas noturnas e similares visando o combate à exploração sexual
infanto–juvenil no Município de Marataízes – ES.
Parágrafo Primeiro – Caso sejam encontrados crianças e adolescentes nos
locais contido no caput deste artigo, esses deveram ser encaminhados ao
Conselho Tutelar.
Parágrafo Segundo – O encaminhamento de que trata o parágrafo primeiro,
não exclui as demais penalidades da Legislação Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo Terceiro – Os responsáveis por estes recintos e os exploradores
sexuais identificados, serão denunciados as autoridades competentes, para que
sejam tomadas as devidas providências.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará que a Secretaria
Municipal de Ação Social, articulada com a Secretaria Municipal de Educação, formem educadores de rua, em seus quadros de funcionários,
que deverão proceder à abordagem de crianças e adolescentes na rua, em conjunto
com o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, buscando integrá-los à família, evitando assim a prostituição do
mesmo.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria
Municipal de Educação, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar, como também outras Entidades não
governamentais, buscar a reintegração das crianças e
adolescentes que estão se prostituindo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marataízes – ES.,
27 de fevereiro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES