REVOGADA PELA LEI Nº. 1511/2012

 

LEI N.º 634/2003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre a autorização de criação do programa de combate a prostituição infantil e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Combate a Prostituição Infantil, no município de Marataízes – ES.

Art. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cadastramento e fiscalização de todas as casas noturnas e similares visando o combate à exploração sexual infanto–juvenil no Município de Marataízes – ES.

 

Parágrafo Primeiro – Caso sejam encontrados crianças e adolescentes nos locais contido no caput deste artigo, esses deveram ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

 

Parágrafo Segundo – O encaminhamento de que trata o parágrafo primeiro, não exclui as demais penalidades da Legislação Federal, Estadual e Municipal.

 

Parágrafo Terceiro – Os responsáveis por estes recintos e os exploradores sexuais identificados, serão denunciados as autoridades competentes, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará que a Secretaria Municipal de Ação Social, articulada com a Secretaria Municipal de Educação, formem educadores de rua, em seus quadros de funcionários, que deverão proceder à abordagem de crianças e adolescentes na rua, em conjunto com o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, buscando integrá-los à família, evitando assim a prostituição do mesmo.

 

Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Educação, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, como também outras Entidades não governamentais, buscar a reintegração das crianças e adolescentes que estão se prostituindo.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 27 de fevereiro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES