REVOGADA PELA LEI Nº. 1511/2012

 

LEI N.º 590/2002, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

Institui o dia municipal do “não à violência contra a criança” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do “não à violência contra a criança”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino e Escolas Estaduais localizadas dentro do território do Município de Marataízes – ES.

 

Art. 2º - As Escolas Municipais e Estaduais promoverão, durante o mês de agosto, a apresentação de trabalhos pelos alunos, bem como a realização de palestras e outras atividades extracurriculares, com a participação dos familiares dos alunos e membros do Conselho Tutelar Municipal, com vistas à conscientização do tema.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 31 de outubro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES