Institui o dia
municipal do “não à violência contra a criança” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do “não à violência contra a
criança”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos
da Rede Municipal de Ensino e Escolas Estaduais localizadas dentro do
território do Município de Marataízes – ES.
Art. 2º - As Escolas Municipais e Estaduais promoverão, durante o mês
de agosto, a apresentação de trabalhos pelos alunos, bem como a realização de
palestras e outras atividades extracurriculares, com a participação dos
familiares dos alunos e membros do Conselho Tutelar Municipal, com vistas à
conscientização do tema.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Marataízes – ES.,
31 de outubro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE
DE MARATAÍZES