LEI N.º 561/2002, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre a alteração das leis municipais de nºs 295/2000 e 353/2001, que tratam do plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal de marataízes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica alterado no Anexo I da Lei 295/2000, conforme quadro a seguir:

 

Denominaçao

Quant.

Ref.

Valor R$

Distribuição

Coordenador de Imunização

01

CC-5

450,00

Saúde

Coordenador de Almoxarifado

01

CC-5

450,00

Saúde

Coordenador de Faturamento

01

CC-5

450,00

Saúde

Coordenador Administrativo

01

CC-5

450,00

Saúde

Encarregado de Transporte

01

CC-6

400,00

Saúde

Encarregado de Farmácia

01

CC-7

350,00

Saúde

Coordenador de Saúde Odontológica

02

CC-3

800,00

Saúde

Coordenador de Odontologia Coletiva

 

01

 

CC-3

 

800,00

 

Saúde

Coordenador do PAC´s (Programa de Agentes Comunitários de Saúde)

 

02

 

CC-1

 

1.000,00

 

Saúde

Coordenador de Artes

01

CC-8

300,00

APAE

 

Art. 2º. A dotação orçamentária é Pessoal Civil 3.1.1.1. e serão de competência da Secretaria a qual estão distribuídos.

 

Art. 3º. Os demais cargos, Artigos, Parágrafos, incisos ou Anexos, permanecem inalterados.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2002.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 21 de agosto de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES