Dispõe
sobre a alteração das leis municipais de nºs 295/2000 e 353/2001, que tratam do
plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da prefeitura
municipal de marataízes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado no Anexo I
da Lei nº 295/2000, conforme quadro a seguir:
Denominaçao |
Quant. |
Ref. |
Valor
R$ |
Distribuição |
Coordenador
de Imunização |
01 |
CC-5 |
450,00 |
Saúde |
Coordenador
de Almoxarifado |
01 |
CC-5 |
450,00 |
Saúde |
Coordenador
de Faturamento |
01 |
CC-5 |
450,00 |
Saúde |
Coordenador
Administrativo |
01 |
CC-5 |
450,00 |
Saúde |
Encarregado
de Transporte |
01 |
CC-6 |
400,00 |
Saúde |
Encarregado
de Farmácia |
01 |
CC-7 |
350,00 |
Saúde |
Coordenador
de Saúde Odontológica |
02 |
CC-3 |
800,00 |
Saúde |
Coordenador
de Odontologia Coletiva |
01 |
CC-3 |
800,00 |
Saúde |
Coordenador
do PAC´s (Programa de
Agentes Comunitários de Saúde) |
02 |
CC-1 |
1.000,00 |
Saúde |
Coordenador
de Artes |
01 |
CC-8 |
300,00 |
APAE |
Art. 2º. A dotação orçamentária é Pessoal Civil 3.1.1.1. e
serão de competência da Secretaria a qual estão distribuídos.
Art. 3º. Os demais cargos, Artigos, Parágrafos, incisos ou
Anexos, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2002.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 21 de agosto de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES