LEI N.º 509/2002, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

Revogada pela Lei nº. 953/2006

 

Dispõe sobre utilização do espaço da praça do artesanato de marataízes, e dá outras providências.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e ela Promulga a seguinte lei

 

Art. 1º - Fica a Praça do artesanato, na antiga Praça Central, situada na Avenida Atlântica em Marataízes reservada para garantia da sobrevivência dos artesões do Município de Marataízes.

 

Art. 2º - Valorização da cultura artesanal do município, buscando incentivar o uso de matéria prima existente na região como: fibra de milho, fibra de bananeira, taboa, cipó, conchas, fibra de coco, todos os produtos de agroturismo e outros, aproveitamento de material reciclável, integrando uma política do meio ambiente.

 

Art. 3º - A concessão de pontos de vendas e a fiscalização dos produtos artesanais comercializado na praça, ficarão a cargo de uma Comissão formada por representante titular e seus respectivos suplentes.

 

- Um representante do Poder Executivo da Secretaria de Turismo;

- Um representante da Associação dos Artesãos;

- Um representante da CDL - Marataízes;

- Um representante da Câmara Municipal de Marataízes;

 

Art. 4º - Os produtos comercializados serão totalmente confeccionados por artesãos do município de Marataízes.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva” 15 de Abril de 2002.

 

DILCÉA MARVILA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA C.M.M