Revogada
pela Lei nº. 953/2006
Dispõe sobre utilização
do espaço da praça do artesanato de marataízes, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
APROVOU e ela Promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica a Praça do artesanato, na antiga
Praça Central, situada na Avenida Atlântica em Marataízes reservada para
garantia da sobrevivência dos artesões do Município de Marataízes.
Art. 2º - Valorização da cultura artesanal do
município, buscando incentivar o uso de matéria prima existente na região como:
fibra de milho, fibra de bananeira, taboa, cipó, conchas, fibra de coco, todos
os produtos de agroturismo e outros, aproveitamento de material reciclável,
integrando uma política do meio ambiente.
Art. 3º - A concessão de pontos de vendas e a
fiscalização dos produtos artesanais comercializado na praça, ficarão a cargo
de uma Comissão formada por representante titular e seus respectivos suplentes.
- Um representante do
Poder Executivo da Secretaria de Turismo;
- Um representante da
Associação dos Artesãos;
- Um representante da
CDL - Marataízes;
- Um representante da
Câmara Municipal de Marataízes;
Art. 4º - Os produtos comercializados serão
totalmente confeccionados por artesãos do município de Marataízes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário “Elias Silva”
15 de Abril de 2002.
DILCÉA MARVILA DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA C.M.M