LEI N.º 496/2002, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre as revogações no capítulo ii dos artigos 173 “usque” 196, parágrafos, incisos e letras da lei complementar 053/97, que trata do regime jurídico único dos servidores do município de marataízes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Ficam revogados no Capítulo II os artigos 173 “usque” 196, parágrafos, incisos e letras da Lei Complementar nº 053/97, que trata do Regime Jurídico Únicos dos Servidores do Município de Marataízes.

 

Artigo 2º. Os benefícios de que tratavam os referidos artigos acima, passam a obedecer o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

 

Artigo 3º. Os demais artigos, parágrafos, incisos e letras, permanecem inalterados.

 

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º. Revogam - se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 20 de março de 2002

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES