Dispõe sobre as revogações no
capítulo ii dos artigos 173 “usque” 196, parágrafos, incisos e letras da lei
complementar 053/97, que trata do regime jurídico único dos servidores do
município de marataízes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo
1º. Ficam
revogados no Capítulo II os artigos 173 “usque”
196, parágrafos, incisos e letras da Lei
Complementar nº 053/97, que trata do Regime Jurídico Únicos dos Servidores do
Município de Marataízes.
Artigo
2º. Os benefícios de que tratavam
os referidos artigos acima, passam a obedecer o Regime Geral da Previdência
Social (INSS).
Artigo 3º. Os demais artigos, parágrafos, incisos e letras,
permanecem inalterados.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º. Revogam - se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 20 de março de 2002
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES