LEI N.º 495/2002, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre a alteração da lei municipal de 001/97 que trata da estrutura administrativa da prefeitura municipal de marataízes, onde serão revogados os artigos 42 e 43, alterados o artigo 12 no seu inciso III e anexo I, para o desmembramento da secretaria de saúde e ação social e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Ficam revogados os artigos 42 e 43 da Lei Municipal nº. 001/97, alterado o artigo 12 e o anexo I (organograma organizacional), que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes e dá outras providência.

 

Artigo 2º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal de 001/97, no seu inciso III, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 12........

        

III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMUR;

- Secretaria Municipal de Educação – SEDU;

- Secretaria Municipal de Saúde – SESA;

- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social – SEMAS;

- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR

 

Artigo 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 4º. A Secretaria Municipal de Saúde tem como âmbito de ação o planejamento setorial das atividades da saúde; a promoção das medidas de proteção da saúde da população municipal, inclusive os turistas, mediante o controle e combate a doenças de massa; a fiscalização e controle das condições de higiene e de saneamento da população;  a fiscalização da qualidade de alimentos; assistência da saúde da população de baixa renda; a pesquisa , estudo e avaliação da demanda de atendimento médico e hospitalar; a prestação supletiva de atendimento médico hospitalar e ambulatoriais de urgência e emergência; a ação sanitária em locais públicos; a promoção de campanhas educacionais e de informação, visando à preservação da saúde da população; a distribuição de remédios para a população de baixa renda; a integração com os sistemas de saúde federal e estadual para a implantação do SUS (sistema único de Saúde); a integração com entidades privadas visando a ampliação da oferta de meios à saúde da população.

 

Artigo 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - SAÚDE, compreendendo:

 

a) a prestação de assistência médico - odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;

 

b) a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

 

c) a execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda.

d) o atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

e) a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;

 

f) a participação em todas as atividades de controles de epidemias, as campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;

 

g) o planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;

 

h) a administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

 

i) a promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;

 

j) a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

 

l) a promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;

 

m) a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

 

n) a inspeção sanitárias nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município;

 

o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;

 

p) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

q) a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias, mercados, feiras, peixarias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

r) a direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;

 

s) o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;

 

t) a execução de outras atividades correlatas.

 

Artigo 6º. Fica criada a Secretaria de Ação Social.

 

Artigo 7º. A Secretaria de Ação Social tem como âmbito de ação o planejamento setorial das atividades da Ação Social; a coordenação da prestação de serviços assistênciais, especialmente às famílias de baixa renda, desempregados, aos indigentes e aos menores carentes; promover o ser humano definindo políticas sociais destinadas a melhoria da qualidade vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas, estabelecer diretrizes para atuação da secretaria, contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais setoriais inerentes à Secretaria , promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais, promover ações sociais junto a indivíduos e grupos visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas, assegurar a formulação de políticas voltadas a área social, visando a garantia dos mínimos sociais, do enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos, assegurar o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria, assegurar o atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal, promover a articulação do trabalhador desempregado, e ou de baixa renda e baixa qualificação profissional com o mercado de tralho através de cursos de capacitação visando atividades econômicas alternativas, melhoria a qualidade de mão de obra e a formação de bens e serviços com objetivo de desenvolver novas oportunidades de trabalho minorar o problema do desemprego no Município, promover levantamento de dados referentes a áreas periféricas urbanas não controladas e de áreas rurais, promover em articulação com órgãos estaduais e federais levantamento de dados das áreas e vilas periféricas urbanas e rurais para detectar a realidade social, contactar as associações comunitárias identificando prioridades a serem implantadas em melhoramentos urbanos e habitacionais em vilas e áreas periféricas e em áreas rurais.

 

Artigo 8º. A Secretaria de Ação Social de Marataízes compõe-se dos seguintes departamentos:

 

Departamento de Políticas Sociais Básicas;

 

a) Assistência a Infância e ao Adolescente

 

Objetivo:

Atender a criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais na forma prevista em legislação federal;

 

1) Definir projetos para o atendimento a criança e ao adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Município e pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

 

2) Encaminhar as famílias de crianças e adolescentes atendidas pelos diversos programas e projetos do Departamento de políticas sociais básicas que necessitem de tratamento especializado visando ao desenvolvimento a integração a integração familiar, sócio – econômica e comunitária

3) Articular-se com as Secretarias de Ação Social e/ou com Conselhos Tutelares de outros Municípios, visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordadas no Município de Marataízes;

 

4) Proceder ao estudo individualizado de caso de todos os atendimentos, como subsídio ao acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento social e pedagógico da clientela;

 

5) Prestar apoio técnico a instituições de assistência social conveniadas e acompanhar o desenvolvimento social e pedagógico da clientela.

6) Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento à família;

 

7) Viabilizar a captação de recursos, identificando parcerias e fontes de Departamento para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento de Políticas Sociais Básicas;

 

8) Propor a elaboração de convênios para desenvolvimento de projetos; e

 

9) Desempenhar outras atribuições afins.

 

a) Atendimento ao Jovem

 

Objetivo:

Capacitar e inserir o jovem na faixa etária de 15 a 20 anos, nos vários programas sociais, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida da população e introduzindo no mercado de trabalho;

 

1) Definir projetos para o atendimento ao jovem;

2) Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento dos projetos;

3) Desenvolver atividades esportivas e culturais;

4) Incentivar o jovem a desenvolver seus direitos de cidadania; e

5) Articular-se com as Secretarias de Educação e Turismo para cursos de formação de agentes jovem.

 

a) Assistência a Família

 

Objetivo:

Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios.

 

1) Fornecer subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria;

Desenvolver estudos sobre a realidade sócio – econômica familiar, utilizando métodos e técnicas quantitativas, inclusive estudos de casos;

2) Executar, diretamente e/ou em convênio com entidades não governamentais, programas, projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento familiar nos bairros, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria; e

 

3) Desempenhar outras atribuições afins.

 

a) Assistência ao Idoso

 

Objetivo:

Executar programas e projetos que atendam aos munícipes idosos, de acordo com as especificidades de cada grupo e com o plano de trabalho da Secretaria.

 

1) Proporcionar aos idosos, diretamente ou em parceria, oportunidade de integração, geração de renda, cultura e diversão, objetivando o resgate da auto estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida;

 

2) Incentivar a socialização do idoso em sua própria comunidade;

 

3) Proporcionar, através de oficinas de trabalho manuais, o aprendizado ou aperfeiçoamento de atividades que possam gerar complementação de renda;

 

4) Proporcionar o conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso através de atividades físicas e recreativas; e

 

5) Desempenhar outras atribuições afins.

 

b) Assistência ao Deficiente Físico

 

Objetivo:

Fortalecer o movimento de pessoas portadoras de deficiência na reivindicação de seus direitos sociais e na busca de condições necessárias a sua participação social em condições de igualdade, cumprindo com seus deveres de cidadãos e contribuindo para o crescimento da própria sociedade.

 

1) Levar as pessoas portadoras de deficiência e todos que se interessam por seus problemas e se unirem e se organizarem política e socialmente;

2) Incentivar a pessoa portadora de deficiência ao convívio em grupo;

 

3) Dar aos portadores de deficiência oportunidade de expressar suas idéias e opiniões;

 

4) Incentivar a participação dos deficientes ao esporte, recreação, cultura e lazer;

 

5) Propor meios para a formação e capacitação de lideranças em nível municipal e regional; e

 

6) Desempenhar outras atribuições afins.

 

c) Atendimento Emergencial

 

Objetivo:

Criar condições de atendimento emergencial as populações carentes agilizando o atendimento as necessidades básicas.

 

1) Definir projetos de enfrentamento as necessidades emergenciais; e

 

2) Viabilizar a capacitação de recursos identificando parcerias e fontes de financiamentos.

 

a) Enfrentamento a pobreza – Programa de Geração de Renda

 

Objetivo:

Promover a articulação do trabalhador desempregado ou de baixa renda e baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho através de cursos de capacitação e qualificação profissional.

 

1) Definir programas e projetos que visem a geração de emprego e renda;

 

2) Entrosar-se com órgãos especializados municipais, estaduais ou federais, para execução de planos e campanhas objetivando a criação novos empregos;

 

3) Articular-se com entidades de formação profissional para desenvolvimento de cursos profissionalizantes; e

 

Desempenhar outras atribuições afins.

 

II. Departamento de Apoio Administrativo; e

 

Objetivo:

Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria de Ação Social.

 

1. Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída dos servidores;

 

2. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de freqüência as diversas unidades administrativas da

Secretaria orientar quanto ao correto preenchimento;

 

3. Receber os formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos;

 

4. Efetuar distribuição de vales transporte e contra cheques;

 

5. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim;

 

6. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim;

 

7. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

8. Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição;

 

9. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

10. Despachar a correspondência da Secretaria;

 

11. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

12. Organizar e manter atualizado o arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria;

 

13. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de contas dos adiantamentos:

 

14. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria;

 

15. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria;

 

16. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas;

 

17. Controlar a execução orçamentária da Secretaria;

 

18. Coordenar e acompanhar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência;

 

19. Coordenar e acompanhar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência; e

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

III. Departamento de Estudos, Projetos, Monitoramento e Avaliação.

 

Objetivo:

Prestar assessoria técnica a Secretaria.

 

1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria;

 

2. Desenvolver estudos setoriais necessários a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos geral e setoriais da Administração Municipal;

5. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas alternativas para a formação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

6. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

 

7. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico – Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.

 

8. Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.

 

9. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;

 

10. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;

 

11. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria; e

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 9º. Compete à Secretaria Municipal de Ação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

II - AÇÃO SOCIAL, compreendendo:

 

a) o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;

 

b) a execução de levantamentos sócio - econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

 

c) a manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;

 

d) atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

 

e) o apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

 

f) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;

 

g) a orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

 

h) a colaboração com as Secretarias Municipais nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

 

i) a promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do municípios;

 

j) o estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

 

l) a promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

 

m) a assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;

 

n) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência sócio - econômica transitória ou crônica;

 

o) a execução de outras atividades correlatas.

 

Artigo 10. Incluso a esta Lei, segue o anexo I, que trata do organograma organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Artigo 11. Os demais artigos, incisos, parágrafos e anexos, permanecem inalterados.

 

Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 13. Revogam-se as disposições em contrário

 

Marataízes - ES, 20 de março de 2002

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES