Dispõe sobre a alteração da lei
municipal de nº 001/97 que trata da estrutura
administrativa da prefeitura municipal de marataízes, onde serão revogados os
artigos 42 e 43, alterados o artigo 12 no seu inciso III e anexo I, para o
desmembramento da secretaria de saúde e ação social e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam revogados
os artigos 42 e 43 da
Lei Municipal nº. 001/97, alterado o artigo 12 e o anexo I (organograma
organizacional), que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Marataízes e dá outras providência.
Artigo 2º. Fica
alterado o artigo 12 da Lei Municipal de nº 001/97, no seu inciso III, que passa a viger com a
seguinte redação:
Artigo 12........
III – ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos – SEMUR;
- Secretaria
Municipal de Educação – SEDU;
- Secretaria
Municipal de Saúde – SESA;
- Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social – SEMAS;
- Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR
Artigo 3º. Fica
criada a Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4º. A Secretaria
Municipal de Saúde tem como âmbito de ação o planejamento setorial das
atividades da saúde; a promoção das medidas de proteção da saúde da população
municipal, inclusive os turistas, mediante o controle e combate a doenças de
massa; a fiscalização e controle das condições de higiene e de saneamento da
população; a
fiscalização da qualidade de alimentos; assistência da saúde da população de
baixa renda; a pesquisa , estudo e avaliação da demanda de atendimento médico e
hospitalar; a prestação supletiva de atendimento médico hospitalar e
ambulatoriais de urgência e emergência; a ação sanitária em locais públicos; a
promoção de campanhas educacionais e de informação, visando à preservação da
saúde da população; a distribuição de remédios para a população de baixa renda;
a integração com os sistemas de saúde federal e estadual para a implantação do
SUS (sistema único de Saúde); a integração com entidades privadas visando a
ampliação da oferta de meios à saúde da população.
Artigo 5º. Compete à
Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - SAÚDE,
compreendendo:
a) a
prestação de assistência médico - odontológica preventiva e curativa,
prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares
municipais;
b) a
promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se
refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e
outros fins;
c) a
execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de
terceiros, essencialmente à população de baixa renda.
d) o
atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras
unidades médicas específicas, quando for o caso;
e) a
promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças,
principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata
notificação ao órgão competente;
f) a
participação em todas as atividades de controles de epidemias, as campanhas de
vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;
g) o
planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
h) a
administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento
de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
i) a
promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no município,
mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico,
objetivando a sua erradicação;
j) a
promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que
afetam a saúde e o meio ambiente;
l) a
promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;
m) a
elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas
comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus
problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
n) a inspeção sanitárias nos reservatórios domiciliares e públicos de
água potável do município;
o) a realização
de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;
p) a
colaboração em programas que visem a destinação final
do lixo, em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
q) a
informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação
de indústrias, mercados, feiras, peixarias ou atividades, que por sua natureza,
sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em
articulação com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
r) a direção
e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à
saúde pública;
s) o
abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento
dos serviços de saúde municipal;
t) a
execução de outras atividades correlatas.
Artigo
6º. Fica criada a Secretaria de Ação Social.
Artigo 7º. A Secretaria
de Ação Social tem como âmbito de ação o planejamento setorial das atividades
da Ação Social; a coordenação da prestação de serviços assistênciais,
especialmente às famílias de baixa renda, desempregados, aos indigentes e aos
menores carentes; promover o ser humano definindo políticas sociais destinadas a melhoria da qualidade vida do cidadão, bem como articular
as políticas sociais básicas, estabelecer diretrizes para atuação da
secretaria, contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais setoriais inerentes à Secretaria ,
promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais, promover
ações sociais junto a indivíduos e grupos visando capacitá-los a compreender
sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas,
assegurar a formulação de políticas voltadas a área social, visando a garantia
dos mínimos sociais, do enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições
para atender contingências sociais e a universalização dos direitos, assegurar
o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos programas e
projetos desenvolvidos pela Secretaria, assegurar o atendimento a criança e ao
adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que
fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o
acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal,
promover a articulação do trabalhador desempregado, e ou de baixa renda e baixa
qualificação profissional com o mercado de tralho
através de cursos de capacitação visando atividades econômicas alternativas,
melhoria a qualidade de mão de obra e a formação de bens e serviços com
objetivo de desenvolver novas oportunidades de trabalho minorar o problema do
desemprego no Município, promover levantamento de dados referentes a áreas
periféricas urbanas não controladas e de áreas rurais,
promover em articulação com órgãos estaduais e federais levantamento de dados
das áreas e vilas periféricas urbanas e rurais para detectar a realidade
social, contactar as associações comunitárias
identificando prioridades a serem implantadas em melhoramentos urbanos e
habitacionais em vilas e áreas periféricas e em áreas rurais.
Artigo 8º. A
Secretaria de Ação Social de Marataízes compõe-se dos seguintes departamentos:
Departamento de Políticas Sociais
Básicas;
a)
Assistência a Infância e ao Adolescente
Objetivo:
Atender a
criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, visando
permitir o acesso aos seus direitos fundamentais na forma prevista em
legislação federal;
1) Definir
projetos para o atendimento a criança e ao adolescente, em consonância com as
políticas definidas pelo Município e pelo Conselho Municipal de Assistência
Social;
2) Encaminhar as famílias de crianças e adolescentes atendidas
pelos diversos programas e projetos do Departamento de políticas sociais
básicas que necessitem de tratamento especializado visando ao desenvolvimento a
integração a integração familiar, sócio – econômica e comunitária
3)
Articular-se com as Secretarias de Ação Social e/ou com Conselhos Tutelares de
outros Municípios, visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordadas
no Município de Marataízes;
4) Proceder
ao estudo individualizado de caso de todos os atendimentos, como subsídio ao
acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento social e pedagógico da
clientela;
5) Prestar apoio técnico a instituições de assistência social
conveniadas e acompanhar o desenvolvimento social e pedagógico da clientela.
6) Discutir
e avaliar os casos que envolvam o atendimento à família;
7)
Viabilizar a captação de recursos, identificando parcerias e fontes de
Departamento para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento de
Políticas Sociais Básicas;
8) Propor a
elaboração de convênios para desenvolvimento de projetos; e
9)
Desempenhar outras atribuições afins.
a)
Atendimento ao Jovem
Objetivo:
Capacitar e inserir
o jovem na faixa etária de
1) Definir
projetos para o atendimento ao jovem;
2) Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento dos projetos;
3)
Desenvolver atividades esportivas e culturais;
4)
Incentivar o jovem a desenvolver seus direitos de cidadania; e
5)
Articular-se com as Secretarias de Educação e Turismo para cursos de formação
de agentes jovem.
a) Assistência a Família
Objetivo:
Promover e
articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias
integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria,
subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência
social e de concessão de benefícios.
1) Fornecer
subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria;
Desenvolver
estudos sobre a realidade sócio – econômica familiar,
utilizando métodos e técnicas quantitativas, inclusive estudos de casos;
2) Executar,
diretamente e/ou em convênio com entidades não governamentais, programas,
projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento familiar nos bairros, em
articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria; e
3) Desempenhar
outras atribuições afins.
a) Assistência ao Idoso
Objetivo:
Executar
programas e projetos que atendam aos munícipes idosos, de acordo com as
especificidades de cada grupo e com o plano de trabalho da Secretaria.
1) Proporcionar aos idosos, diretamente ou em parceria,
oportunidade de integração, geração de renda, cultura e diversão, objetivando o
resgate da auto estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida;
2)
Incentivar a socialização do idoso em sua própria comunidade;
3)
Proporcionar, através de oficinas de trabalho manuais, o aprendizado ou
aperfeiçoamento de atividades que possam gerar complementação de renda;
4)
Proporcionar o conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso
através de atividades físicas e recreativas; e
5)
Desempenhar outras atribuições afins.
b) Assistência ao Deficiente Físico
Objetivo:
Fortalecer o
movimento de pessoas portadoras de deficiência na reivindicação de seus
direitos sociais e na busca de condições necessárias a sua participação social
em condições de igualdade, cumprindo com seus deveres de cidadãos e
contribuindo para o crescimento da própria sociedade.
1) Levar as pessoas portadoras de deficiência e todos que se
interessam por seus problemas e se unirem e se organizarem política e
socialmente;
2)
Incentivar a pessoa portadora de deficiência ao convívio em grupo;
3) Dar aos
portadores de deficiência oportunidade de expressar suas idéias e opiniões;
4)
Incentivar a participação dos deficientes ao esporte, recreação, cultura e
lazer;
5) Propor
meios para a formação e capacitação de lideranças em nível municipal e
regional; e
6)
Desempenhar outras atribuições afins.
c) Atendimento Emergencial
Objetivo:
Criar condições
de atendimento emergencial as populações carentes agilizando o atendimento as
necessidades básicas.
1) Definir
projetos de enfrentamento as necessidades emergenciais; e
2)
Viabilizar a capacitação de recursos identificando parcerias e fontes de
financiamentos.
a) Enfrentamento a pobreza – Programa
de Geração de Renda
Objetivo:
Promover a
articulação do trabalhador desempregado ou de baixa renda e baixa qualificação
profissional com o mercado de trabalho através de cursos de capacitação e qualificação
profissional.
1) Definir programas e projetos que visem a geração de emprego
e renda;
2)
Entrosar-se com órgãos especializados municipais, estaduais ou federais, para
execução de planos e campanhas objetivando a criação novos empregos;
3) Articular-se
com entidades de formação profissional para desenvolvimento de cursos
profissionalizantes; e
Desempenhar
outras atribuições afins.
Objetivo:
Dar suporte administrativo
aos diversos órgãos da Secretaria de Ação Social.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores;
2. Controlar
a freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência as diversas unidades administrativas da
Secretaria
orientar quanto ao correto preenchimento;
3. Receber
os formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar ao
Departamento de Recursos Humanos;
4. Efetuar distribuição de vales
transporte e contra cheques;
5. Controlar a lotação e movimentação
de pessoal, em conjunto com a área afim;
6. Manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores, em conjunto com a área afim;
7. Controlar a concessão de férias e de
licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da
Secretaria;
8. Controlar a correspondência oficial
da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição;
9. Preparar a redação e datilografia da
correspondência do Secretário;
10. Despachar a correspondência da
Secretaria;
11. Divulgar, no âmbito da Secretaria,
os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
12. Organizar e manter atualizado o
arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria;
13. Solicitar e controlar os
adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de contas dos
adiantamentos:
14. Aprovar e controlar as contas de
telefone, água e luz da Secretaria;
15. Controlar o encaminhamento à
Secretaria Municipal de Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria;
16. Preparar e acompanhar os processos
de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da
Secretaria, até a prestação de contas;
17. Controlar a execução orçamentária
da Secretaria;
18. Coordenar e acompanhar o plano de
aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência;
19. Coordenar e acompanhar o plano de
aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência; e
20. Desempenhar outras atribuições
afins.
III. Departamento de Estudos, Projetos,
Monitoramento e Avaliação.
Objetivo:
Prestar
assessoria técnica a Secretaria.
1. Elaborar diagnósticos,
estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria;
2.
Desenvolver estudos setoriais necessários a elaboração do Plano de Ação do
Governo Municipal;
3.
Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para
sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes
do Plano de Ação do Governo Municipal;
4. Garantir
a perfeita articulação e compatibilização do
planejamento setorial com os planos geral e setoriais da
Administração Municipal;
5. Elaborar estudos que forneçam
análises e propostas alternativas para a formação e revisão contínua das
políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
6. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais;
7. Compilar
dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao
Departamento de Planejamento Econômico – Financeiro da Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico.
8.
Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
9. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
10. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;
11.
Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a
Secretaria; e
12.
Desempenhar outras atribuições afins.
Artigo 9º. Compete à
Secretaria Municipal de Ação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:
II - AÇÃO
SOCIAL, compreendendo:
a) o
planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência
social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população
escolar;
b) a execução de levantamentos sócio - econômicos das comunidades,
bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando
as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico,
trabalho e outros;
c) a
manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de
Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações
comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos
problemas da comunidade;
d) atuação,
de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os
seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e) o apoio à
organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da
população na condução do seu processo de mudança social;
f) o apoio
técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades
produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
g) a
orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades
comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua
representatividade;
h) a
colaboração com as Secretarias Municipais nos levantamentos da força de
trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras
municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
i) a promoção,
em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de
cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades
econômicas do municípios;
j) o
estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho,
em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
l) a
promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível
de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais
e Federais;
m) a
assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à
maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos
deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas
necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
n) o
albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras
de carência sócio - econômica transitória ou crônica;
o) a
execução de outras atividades correlatas.
Artigo 10. Incluso a esta
Lei, segue o anexo I, que trata do organograma organizacional da Prefeitura
Municipal de Marataízes.
Artigo 11. Os demais
artigos, incisos, parágrafos e anexos, permanecem inalterados.
Artigo 12. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13. Revogam-se
as disposições em contrário
Marataízes - ES, 20 de março de 2002
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES