LEI N.º 494/2002, DE 13 DE MARÇO DE 2002

 

Trata da criação de cargos de provimento em comissão disposto na lei nº 295/2000 (anexo iii), necessário a estrutura administrativa municipal, estabelecida pela lei nº 001/97 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei n° 295/2000, os seguintes cargos em comissão:

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Salário

Dotação

Carreira

Superior

Ortopedista

850,00

01

XVI

Fisioterapeuta

850,00

01

XVI

 

Artigo 2º. Os cargos acima descritos passam a fazer parte integrante da Lei n° 295/2000, anexo III, a qual se aderem.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário

 

Marataízes - ES, 13 de março de 2002

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES