Trata da criação de cargos de
provimento em comissão disposto na lei nº 295/2000 (anexo iii), necessário a
estrutura administrativa municipal, estabelecida pela lei nº 001/97 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo
1º. Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei n° 295/2000, os seguintes cargos
em comissão:
Grupo
Ocupacional |
Cargo |
Salário
|
Dotação
|
Carreira
|
Superior |
Ortopedista |
850,00 |
01 |
XVI |
Fisioterapeuta |
850,00 |
01 |
XVI |
Artigo 2º. Os cargos acima descritos passam a fazer parte
integrante da Lei n° 295/2000, anexo III, a
qual se aderem.
Artigo
3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo
4º. Revogam-se as disposições em
contrário
Marataízes - ES, 13 de março de 2002
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES