Trata da criação de cargos de
provimento em comissão disposto na lei nº 295/2000 (anexo i), necessário a
estrutura administrativa municipal, estabelecida pela lei nº 001/97 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo
1º. Fica acrescido ao Anexo I da Lei n° 295/2000, o seguinte cargo em
comissão:
Denominação |
Quant. |
Ref. |
Valor R$
|
Lotação |
Assessor
Técnico |
01 |
CC-2 |
1.000,00 |
Secretaria
de Planejamento |
Artigo 2º. O cargo acima descrito passa a fazer parte integrante
da Lei n° 295/2000 a qual se adere.
Artigo
3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.
Artigo
4º. Revogam - se as disposições em
contrário
Marataízes - ES, 28 de fevereiro de 2002
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA