LEI N.º 488/2002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Trata da criação de cargos de provimento em comissão disposto na lei nº 295/2000 (anexo i), necessário a estrutura administrativa municipal, estabelecida pela lei nº 001/97 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica acrescido ao Anexo I da Lei n° 295/2000, o seguinte cargo em comissão:

 

Denominação

Quant.

Ref.

Valor R$

Lotação

Assessor Técnico

01

CC-2

1.000,00

Secretaria de Planejamento

 

Artigo 2º. O cargo acima descrito passa a fazer parte integrante da Lei n° 295/2000 a qual se adere.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.

 

Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário

 

Marataízes - ES, 28 de fevereiro de 2002

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES