LEI N.º 456/2002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe sobre a alteração das leis municipal nºs 295/2000 e 353/2001, que tratam do plano de carreira e define o sistema de vencimento dos servidores públicos da prefeitura municipal de marataízes, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - Ficam extintos do Anexo I da Lei n° 295/2000 e também os existentes na Lei Municipal de nº. 353/2001, os seguintes quantitativos dos cargos comissionados abaixo:

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor

Lotação

Assessor Técnico

01

CC-2

1.000,00

Planejamento

Supervisor de Área IV

02

CC-9

200,00

Todas Secretarias

Supervisor de Área I

04

CC-6

400,00

Todas Secretarias

Chefe de Departamento

02

CC-4

600,00

Todas Secretarias

Coordenador Técnico

01

CC-6

400,00

Todas Secretarias

Supervisor de Área III

03

CC-8

300,00

Todas Secretarias

 

Artigo 2º - Os demais Artigos, Parágrafos, Incisos ou Anexos permanecem inalterados.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

        

Marataízes – ES., 10 de janeiro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES