O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Ficam extintos do Anexo I da Lei n° 295/2000 e também os existentes
na Lei Municipal de nº. 353/2001, os seguintes
quantitativos dos cargos comissionados abaixo:
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor |
Lotação |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
1.000,00 |
Planejamento |
Supervisor de Área IV |
02 |
CC-9 |
200,00 |
Todas Secretarias |
Supervisor de Área I |
04 |
CC-6 |
400,00 |
Todas Secretarias |
Chefe de Departamento |
02 |
CC-4 |
600,00 |
Todas Secretarias |
Coordenador Técnico |
01 |
CC-6 |
400,00 |
Todas Secretarias |
Supervisor de Área III |
03 |
CC-8 |
300,00 |
Todas Secretarias |
Artigo 2º - Os demais Artigos, Parágrafos,
Incisos ou Anexos permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 10 de janeiro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES