LEI N.º 431/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração das leis municipais de nºs 295/2000 e 353/2001, que tratam do plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal de marataízes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado no Anexo III da Lei nº. 295/2000, os seguintes quantitativos nos cargos de motoristas, passando a viger conforme quadro abaixo:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

SALÁRIO INICIAL R$

DOTAÇÃO

CARREIRA

Portaria, Transporte, Conservação,Limpeza e outros

Motorista Veículo  Leve

239,00

15

VII

Portaria, Transporte, Conservação,Limpeza e outros

Motorista Veículo Pesado

301,00

15

IX

 

Art. 2º - Os demais cargos, Artigos, Parágrafos, incisos ou Anexos, permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES