Dispõe sobre
alteração das leis municipais de nºs 295/2000 e 353/2001, que tratam do plano
de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da
prefeitura municipal de marataízes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado no Anexo III da Lei nº. 295/2000, os seguintes
quantitativos nos cargos de motoristas, passando a viger conforme quadro
abaixo:
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
SALÁRIO
INICIAL R$ |
DOTAÇÃO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte, Conservação,Limpeza e
outros |
Motorista Veículo Leve |
239,00 |
15 |
VII |
Portaria, Transporte, Conservação,Limpeza e
outros |
Motorista Veículo Pesado |
301,00 |
15 |
IX |
Art.
2º - Os demais cargos, Artigos, Parágrafos,
incisos ou Anexos, permanecem inalterados.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES