LEI N.º 386/2001, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a alteração da lei nº. 295/2000, onde autoriza o poder executivo a criar – acrescentado – um cargo em comissão de regente musical, para atender a secretaria de educação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o seguinte cargo em comissão.

 

Qtde.

Cargo

Categoria

Salário

Lotação

01

Regente Musical

CC-4

R$ 600,00

Educação

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da criação do referido cargo correrão por conta da dotação orçamentária do Pessoal Civil da Secretaria de educação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 27 de setembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL