Dispõe sobre a alteração da lei nº. 295/2000, onde autoriza o poder executivo a
criar – acrescentado – um cargo em comissão de regente musical, para atender a
secretaria de educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o
seguinte cargo em comissão.
Qtde. |
Cargo |
Categoria |
Salário |
Lotação |
01 |
Regente Musical |
CC-4 |
R$ 600,00 |
Educação |
Art. 2º. As despesas decorrentes da criação do referido
cargo correrão por conta da dotação orçamentária do Pessoal Civil da Secretaria
de educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 27 de setembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL