LEI Nº 370, DE 09 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CASAMENTO NOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
“Programa Casamento nos Bairros”, no Município de Marataízes, como contribuição
social aos munícipes carentes, que aspirem regularizar a situação conjugal.
Parágrafo Único. Serão atendidos por este programa, os casais cuja renda
mínima seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos
mensais.
Art. 2º Os casais estarão habilitados para celebração do
casamento, se apresentarem a documentação necessária prescrita na Legislação
aplicável a matéria.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer
toda infra estrutura para
realização do Programa “Casamento nos Bairros”, inclusive aos procedimentos
legais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênios com
entidades públicas e privadas visando o apoio logístico e a redução dos custos
com este programa.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
dotação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes - ES, 09 de julho de 2001
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.