Altera o artigo
3º da lei nº 064/97 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica alterado o prazo estipulado
no Artigo 3º da Lei Municipal nº. 064/97, que
trata da regulamentação de áreas pertencentes a municipalidade, portadores de
escritura de doação ou outro documento oficial que comprove a sua ocupação
leal, mansa e pacífica, para indeterminado.
Art.
2º - Os demais artigos e
parágrafos permanecem inalterados.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em
contrário
Marataízes - ES, 31 de maio de 2001
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA