LEI N.º 368/2001, DE 31 DE MAIO DE 2001

 

Altera o artigo 3º da lei nº 064/97 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o prazo estipulado no Artigo 3º da Lei Municipal nº. 064/97, que trata da regulamentação de áreas pertencentes a municipalidade, portadores de escritura de doação ou outro documento oficial que comprove a sua ocupação leal, mansa e pacífica, para indeterminado.

 

Art. 2º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Marataízes - ES, 31 de maio de 2001

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL