Dispõe sobre a nova redação do art.
2.º da lei n° 277 de 27 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - O artigo 2.º da Lei
Municipal n.º 277 de 27 de dezembro de 1999, passa a viger com a seguinte
redação:
Sobre o que dispõe os atos do Poder Executivo,
como: Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Serviços, Contratos Administrativos
de qualquer natureza, bem como, qualquer ato que produza efeitos externos, do
Poder Executivo Municipal, deverão obedecer o que preceitua a Lei Orgânica do
Município de Marataízes no seu artigo 98 que diz:
“Artigo 98 – A publicidade das leis e atos municipais far-se-á em órgão da
imprensa local ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal,
conforme for o caso.”
Parágrafo
Único – Todos os procedimentos licitatórios obedecerão a Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações.
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos do
referido dispositivo legal.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes - ES, 22 de março de 2001
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA