LEI N.º 356/2001, DE 22 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre a nova redação do art. 2.º da lei n° 277 de 27 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 277 de 27 de dezembro de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

 

Sobre o que dispõe os atos do Poder Executivo, como: Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Serviços, Contratos Administrativos de qualquer natureza, bem como, qualquer ato que produza efeitos externos, do Poder Executivo Municipal, deverão obedecer o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Marataízes no seu artigo 98 que diz:

 

 “Artigo 98 – A publicidade das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme for o caso.”

 

Parágrafo Único – Todos os procedimentos licitatórios obedecerão a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

 

Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos do referido dispositivo legal.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 22 de março de 2001

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL