Trata da criação de cargos de
provimento em comissão dispostos na lei 295/2000 (anexo i), necessários à
estrutura administrativa municipal, estabelecida pela lei 001/97 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam acrescidos ao Anexo
I da Lei 295/2000, os seguintes cargos, conforme o demonstrativo abaixo:
Denominação
|
Quant.
|
Ref.
|
Valor
R$
|
Distribuição
|
Supervisor
de Área III |
28 |
CC-8 |
300,00 |
Em todas as Secretarias |
Supervisor
de Área IV |
03 |
CC-9 |
200,00 |
Em todas as Secretarias |
Supervisor
Financeiro |
04 |
CC-4 |
600,00 |
Secretaria de Finanças |
Coordenador
Técnico |
04 |
CC-6 |
400,00 |
Em todas as Secretarias |
Artigo 2º
- Os cargos acima descritos e suas alterações passam a fazer parte integrante
da Lei 295/2000 a qual se aderem.
Artigo 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereiro 2001.
Artigo 4º
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes - ES, 22 de fevereiro de 2001
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA