LEI N.º 353/2001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Trata da criação de cargos de provimento em comissão dispostos na lei 295/2000 (anexo i), necessários à estrutura administrativa municipal, estabelecida pela lei 001/97 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam acrescidos ao Anexo I da Lei 295/2000, os seguintes cargos, conforme o demonstrativo abaixo:

 

Denominação

Quant.

Ref.

Valor R$

Distribuição

Supervisor de Área III

28

CC-8

300,00

Em todas as Secretarias

Supervisor de Área IV

03

CC-9

200,00

Em todas as Secretarias

Supervisor Financeiro

04

CC-4

600,00

Secretaria de Finanças

Coordenador Técnico

04

CC-6

400,00

Em todas as Secretarias

 

Artigo 2º - Os cargos acima descritos e suas alterações passam a fazer parte integrante da Lei 295/2000 a qual se aderem.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro 2001.

 

Artigo 4º - Revogam-se as  disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 22 de fevereiro de 2001

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL