REVOGADA PELA LEI Nº 1.526/2012

 

LEI Nº 288, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS OU CARNAVALESCAS, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS OU SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As Fundações, Associações, Agremiações Esportivas ou Carnavalescas, com sede no Município de Marataízes, que realizem sem fins lucrativos, consideradas de Funções Pública, para obtenção de recursos ou subvenções Municipais, deverão apresentar os seguintes documentos:

     

I - ofício ao Prefeito Municipal solicitando os recursos;

         

II - plano de aplicação;

    

III - cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório;

         

IV - cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria registrada;

         

V - cópia do C. G. C;

         

VI - comprovante de Utilidade Pública Municipal.

 

Parágrafo Único. Após o recebimento de recursos ou subvenções do Município, terá a beneficiada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a prestação de contas da aplicação dos valores recebidos devendo apresentar os seguintes documentos:

 

I - plano de trabalho;

    

II - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos repassados;

         

III - cópia dos documentos de recebimento de verba;

    

IV - extratos bancários, com o depósito da verba recebida e movimentação bancária;

    

V - cópias dos documentos autenticados que comprovem os gastos efetuados (notas fiscais e recibos);

         

VI - conciliações do saldo bancário

         

VII - comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, ES, 12 de janeiro de 2000.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.