LEI Nº 1.526, DE 03 DE JULHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS E CARNAVALESCAS, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS OU SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, FIXA PRAZOS, NORMATIZA HONORÁRIOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Dr. Jander Nunes Vidal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Fundações, Associações, Agremiações Esportivas ou Carnavalescas, com sede no Município de Marataízes, que realizam sem fins lucrativos, considerados de Funções Públicas, para obtenção de recursos ou Subvenções Municipais, deverão apresentar os seguintes documentos:

 

I - Oficio ao Prefeito Municipal solicitando os recursos;

 

II - Plano de aplicação dos recursos utilizados;

 

III - Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório;

 

IV - Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria registrada;

 

V - Cópia do CNPJ;

 

VI - Comprovante de Utilidade Pública Municipal;

 

VII - Comprovantes de regularidade fiscal e econômica juntos às fazendas Municipal, Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único. Após o recebimento de recursos ou subvenções do Município, terá a beneficiada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a prestação de contas da aplicação dos valores recebidos devendo apresentar os seguintes documentos:

 

I - Cronograma Físico-Financeiro, documentado, do desembolso dos recursos de origem pública;

 

II - Relação de bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos de origem pública;

 

III - Cópia dos documentos de recebimento da verba;

 

IV - Extrato bancários, com o depósito da verba recebida e movimentação bancária;

 

V - Cópia autenticadas das notas fiscais e/ou recibos, comprovantes dos gastos com menção ao inc. I deste artigo;

 

VI - Conciliações do soldo bancário;

 

VII - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados.

 

Art. 2º Após requerimento, documentado, das entidades carnavalescas municipais, solicitando a liberação dos recursos públicos para realização do carnaval no Município de Marataízes, o Executivo Municipal, terá 45 (quarenta e cinco) dias a contar da protocolização de todos os documentos, para liberação dos recursos.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias, na forma da lei, com instituições e empresas, para a realização dos desfiles carnavalescos.

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a conceder premiações ás associações, fundações e agremiações esportivas ou carnavalescas registradas no Município de Marataízes merecedoras.

 

Art. 5º O chefe do poder Executivo regulamentará a presente lei, através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 288/2000, de 12 de Janeiro de 2000.

 

Marataízes – ES, 03 de julho de 2012

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.