REVOGADA PELA LEI Nº 1.526/2012
LEI Nº 288, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E AGREMIAÇÕES
ESPORTIVAS OU CARNAVALESCAS, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS OU SUBVENÇÕES DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Fundações, Associações, Agremiações Esportivas ou
Carnavalescas, com sede no Município de Marataízes, que realizem sem fins
lucrativos, consideradas de Funções Pública, para obtenção de recursos ou
subvenções Municipais, deverão apresentar os seguintes documentos:
I - ofício ao Prefeito Municipal solicitando os
recursos;
II - plano de aplicação;
III - cópia do Estatuto devidamente registrado em
Cartório;
IV - cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria
registrada;
V - cópia do C. G. C;
VI - comprovante de Utilidade Pública Municipal.
Parágrafo Único. Após o recebimento de recursos ou subvenções do
Município, terá a beneficiada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a
prestação de contas da aplicação dos valores recebidos devendo apresentar os
seguintes documentos:
I - plano de trabalho;
II - relação de bens adquiridos, produzidos ou
construídos com os recursos repassados;
III - cópia dos documentos de recebimento de verba;
IV - extratos bancários, com o depósito da verba
recebida e movimentação bancária;
V - cópias dos documentos autenticados que comprovem os
gastos efetuados (notas fiscais e recibos);
VI - conciliações do saldo bancário
VII -
comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes,
ES, 12 de janeiro de 2000.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.