O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Utilidade Pública a Instituição “Projeto Semear”, sendo esta uma Instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede neste município, nos termos da Lei Municipal nº 2.234 de 01 de Dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial de nº 3413 de 06 de Dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 23 de abril de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.