O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o artigo 3º da Lei 982 de 27 de abril de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 16 de novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.