LEI Nº 2.356, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 982 DE 27 DE ABRIL DE 2006, QUE “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CEDER OU RECEPCIONAR SERVIDORES NO INTERESSE ADMINISTRATIVO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 3º da Lei 982 de 27 de abril de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 16 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.