O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -O artigo 2º da Lei 2.047 de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º-A Feira Municipal de que trata a presente Lei será subordinada e administrada pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico; § 1º -A ocupação do espaço destinado aos artesãos do Município de Marataízes na “Feira Municipal do Artesão de Marataízes” se dará através de chamamento público, por Edital publicado no site oficial da Prefeitura. Após a escolha a Permissão de uso aos artesãos, ficará sobre a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico;
........................................................................................” (NR)
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 22de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.