LEI Nº 2.281, DE 13 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FUTUROS CRAQUES COMO ENTE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DE MARATAÍZES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 288, § 2º do Regimento Interno desta Casa, e artigo 83, III “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Futuros Craques, nos termos da Lei Municipal nº 2.234 de 01 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial de nº 3413 de 06 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Será o objeto desta lei revogada e todos os seus efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I – deixar de cumprir a exigência do art. 1º desta Lei;

 

II – substituir os fins estatuários ou negar-se a prestar serviços a estes compreendidos ou quando solicitado pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara municipal para tornar-se objeto de nova Lei;

 

Art. 3º Será ainda revogado a qualquer tempo, por meio de Lei, a declaração de utilidade pública, se comprovado a qualquer tempo, que a organização deixou de preencher quaisquer requisitos exigidos na Lei Municipal nº 2.234 de 01 de dezembro de 2021.

 

Parágrafo Único. O cumprimento do artigo 3º desta lei dar-se-á mediante representação de qualquer interessado, sendo garantido a ampla defesa e contraditório.

 

Art. 4º eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes E/S, em 13 de setembro de 2022.

 

JORGE MARVILLA FERNANDES

VICE - PRESIDENTE C.M.M

BIÊNIO 2021/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.