LEI Nº 2.264, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais) pela Lei Municipal nº 2.049 de 24 de maio de 2019, para R$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Secretaria Municipal de Administração:

 

- 000007000001.0433100022.031 – Alimentação e Transporte do Servidor;

- 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

- 000008000001.1233100232.044 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

III – Secretaria Municipal de Saúde:

 

- 000009000001.1033100252.085 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.269/2022)

 

Marataízes-ES, 13 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.