LEI Nº 2.259, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

REVOGA A LEI Nº 1.831, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO CIDADÃO PORTADOR DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – TGD, DIAGNOSTICADO COM AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.831 de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a instituição do programa de assistência social ao cidadão portador de transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, diagnosticados com autismo e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes-ES, 13 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.