O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.831 de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a instituição do programa de assistência social ao cidadão portador de transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, diagnosticados com autismo e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes-ES, 13 de abril de 2022.