LEI Nº 2.244, de 16 de dezembro de 2021

 

ALTERAÇÃO, INCLUSÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.117 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.117, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Uso dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes, e da Praça Antônio Jacques Soares, na Barra, a título oneroso, mediante procedimento licitatório, na forma das leis e regulamentos pertinentes.

 

Art. 2º Os imóveis objeto da Concessão de Uso Oneroso de que trata esta lei destinam-se preferencialmente à comercialização de gêneros alimentícios e bebidas, facultado à administração municipal conceder a utilização dos quiosques a outras atividades comerciais, desde que a maioria dos quiosques sejam para o comércio de alimentos e bebidas.

 

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§ 2º ..................................................................................................

 

III – funcionamento diário, com possibilidade de até 02 (duas) folgas semanais e 01 (um) mês de férias anual, desde que aprovado pela Administração Municipal;

 

§ 4º As obrigações previstas no inciso I serão certificadas anualmente pelo Executivo, importando a violação a qualquer uma delas, descumprida a advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 02 (dois) meses, aplicará a pena de cassação da licença.

 

Art. 3º A Concessão de Uso será conferida ao interessado que for consagrado vencedor do certame licitatório, na forma e nos termos do respectivo edital

 

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§ 5º Ao Concessionário caberá a obrigação de limpeza e conservação dos banheiros próximos ao empreendimento, entretanto, a área correspondente a esses não constitui objeto da concessão, não sendo portanto, computada para o cálculo do valor mínimo do aluguel.

 

Art. 8º ..............................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

a) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para infrações que violarem os incisos II, III, IV e VI, do art. 6, desta Lei;

b) R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de reincidência das infrações mencionadas na alínea anterior, bem como para as infrações que violarem os incisos V, VII, X e XI, do art. 6 desta Lei;

c) R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência das infrações descritas na alínea anterior e para infrações de violarem os incisos I, VIII e IX, do art. 6, desta Lei;

 

Art. 13 ..............................................................................................

 

Parágrafo único. A primeira via da notificação será destinada ao infrator, a segunda à Autoridade Gestora do Contrato e a terceira para compor o processo.

 

Art. 15 ..............................................................................................

 

§ 1º Além das hipóteses de rescisão previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, dos contratos deverá constar a possibilidade de rescisão contratual e de sub-rogação à União por meio de aditivo contratual, em razão de eventual rescisão ou revogação do mencionado Termo de Adesão.

 

Art. 2º Fica acrescido o seguinte artigo na Lei nº 2.117, de 17 de novembro de 2019:

 

Art. 16-A Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.117, de 17 de novembro de 2019:

 

I - § 1º do art. 2º.

 

II - § 1º do art. 3º.

 

III - § 3º e § 4º, ambos do art. 3º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 16 de dezembro de 2021

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.