O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.167, de 15 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.