revogada pela Lei nº 2.241/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.167, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTENDER A REVISÃO SALARIAL ESTABELECIDA NA LEI 2.111, DE 13 DEZEMBRO DE 2019, PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL (ESB), NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender a Revisão Geral da Lei Complementar nº 2.111, de 13 de dezembro de 2019, no percentual de 9,53%, aos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Saúde Bucal (ESB), conforme segue:

 

I - profissionais da Estratégia da Saúde da Família (ESF).

 

a) Médico;

b) Enfermeiro;

c) Auxiliar de Enfermagem;

d) Atendente (de Consultório Médico);

e) Técnico de Enfermagem.

 

II - profissionais da Estratégia da Saúde Bucal (ESB)

 

a) Dentista;

b) Auxiliar de Consultório Dentário;

c) Atendente (de Consultório Odontológico)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroagidos a 01 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 15 de setembro de 2020.

 

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES

PRESIDENTE C.M.M

Biênio 2019/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.