LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.167, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTENDER A REVISÃO SALARIAL ESTABELECIDA NA LEI
2.111, DE 13 DEZEMBRO DE 2019, PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA (ESF) E ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL (ESB), NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica
Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a estender a Revisão Geral da Lei Complementar
nº 2.111, de 13 de dezembro de 2019, no percentual de 9,53%, aos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Saúde Bucal (ESB),
conforme segue:
I - profissionais da Estratégia da Saúde da Família (ESF).
a) Médico;
b) Enfermeiro;
c) Auxiliar de
Enfermagem;
d) Atendente (de
Consultório Médico);
e) Técnico de
Enfermagem.
II - profissionais da Estratégia da Saúde Bucal (ESB)
a) Dentista;
b) Auxiliar de
Consultório Dentário;
c) Atendente (de
Consultório Odontológico)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros
retroagidos a 01 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em
contrário.
Marataízes/ES, 15 de
setembro de 2020.
ERIMAR DA SILVA
LESQUEVES
PRESIDENTE C.M.M
Biênio 2019/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.