LEI Nº 2.241, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGA A LEI Nº 2.167, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.167, de 15 de setembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.