LEI Nº 2.231, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

REVOGA A LEI Nº 2.186, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.186 de 23 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de novembro de 2021.

 

Robertino Batista da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.