REVOGADA PELA LEI N° 2231/2021

 

LEI Nº 2.186, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 7.250,00 – sete mil duzentos e cinquenta reais – o subsídio dos secretários municipais para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Incluam-se as despesas no PPA/LDO/LOA, e lancem-se as despesas acrescidas em rubricas próprias do orçamento a viger para o ano de 2021.

 

§ 1º As despesas só poderão ser efetivamente realizadas após cumpridas as determinações constantes dos artigos 15 e 16 da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF LC 101/00) como a juntada do demonstrativo de impacto financeiro em anexo e que passa a fazer parte deste projeto de lei, bem como da Declaração do Ordenador de Despesas para atender ao disposto na L.R.F (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 23 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SIVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.