LEI Nº 2.222, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

Vide Lei complementar nº 2.275/2022

Vide Lei complementar nº 2.275/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui O Plano Plurianual do Município de Marataízes para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada na forma dos Anexos I, II, III e IV.

 

§ 1º As emendas individuais ao projeto de Lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2 % (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada as ações e serviços públicos de Saúde.

 

§ 2º A execução do montante destinado a ações e serviços público de saúde, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do Parágrafo Único do art. 210 da Lei Orgânica, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 10 do art. 143 da Lei Orgânica Municipal, em montante correspondente a1,2 % (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

 

Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes nesta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de lei específica.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédioda lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criados e/ ou suprimidos ou reformulados.

 

Parágrafo Único. Os valores e quantitativos referentes aos exercícios de 2022 a 2025 estimados a preços de 2021 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Ficam incluídas na LDO 2022 as ações constantes na presente lei, bem como seus valores atualizados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.