LEI Nº 2.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE USO DE NOTEBOOK’S AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e a concessão de uso de notebook’s para profissionais do magistério concursados, com vínculo efetivo, que integram a Rede Municipal de Educação, que serão utilizados como ferramenta de trabalho para o ensino remoto, no ano letivo de 2021 e subsequentes.

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e a concessão de uso de notebook’s para os profissionais do magistério concursados, com vínculo efetivo, ativos, que integram a Rede Municipal de Educação, como ferramenta necessária para a informatização de ensino, em todas as suas modalidades. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.284/2022)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da LOA 2021 e subsequentes.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 23 de dezembro de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.