O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a aquisição e a concessão de uso de notebook’s para profissionais do magistério concursados,
com vínculo efetivo, que integram a Rede Municipal de Educação, que serão
utilizados como ferramenta de trabalho para o ensino remoto, no ano letivo de
2021 e subsequentes.
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e a concessão de uso de notebook’s para os profissionais do magistério concursados, com vínculo efetivo, ativos, que integram a Rede Municipal de Educação, como ferramenta necessária para a informatização de ensino, em todas as suas modalidades. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.284/2022)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da LOA 2021 e subsequentes.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 23 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.